Nova perícia feito a pedido de familiares das vítimas conclui que motorista de ônibus pode ter cochilado

Após quase um ano , o motorista do ônibus que transportava alunos adolescentes em uma excursão, também foi indiciado por homicídio culposo de 13 pessoas. Ele se envolveu em um acidente com uma carreta no dia 27 de outubro de 2014, na Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), em Ibitinga (SP) . A Polícia Civil concluiu que o condutor estava acima da velocidade permitida pela estrada, que na época estava em reforma. O veículo bateu contra um caminhão-tanque e matou 13 pessoas, entre alunos e professores. O motorista do caminhão também foi indiciado.

De acordo com o delegado Márcio Leandro Moretto, o conjunto de laudos e a perícia feita no local do acidente apontaram que José Roberto de Souza, que guiava o ônibus, estava acima da velocidade permitida no momento para a rodovia que passava obras. “A velocidade permitida era 60 km/h. De acordo com os laudos, o veículo estava a 84 km/h, em processo de aceleração.”

Uma carta precatória foi enviada para a empresa responsável pelo ônibus, a Jabotur, que não quis falar sobre o caso com a imprensa.

Nova perícia sobre o acidente indica que o motorista do ônibus estava na contramão.

“Por algum motivo, o motorista do ônibus estava dirigindo na contramão. E isso foi demostrado no estudo que o ponto de colisão, contestando efetivamente a perícia oficial, teria sido basicamente na faixa ou mão de direção do motorista do caminhão”, explica o perito Sérgio Hernandez, contratado pelo advogado das vítimas e seus familiares.

A primeira perícia realizada pela polícia científica apontou que o motorista do caminhão teria invadido a pista, mas a versão foi contestada pelo advogado da família das vítimas que pediu um novo estudo do caso.

Durante três meses, o perito analisou fotos, vídeos, e o laudo da polícia científica. Depois do estudo, o perito chegou à conclusão de que o motorista do ônibus estava na contramão na hora do acidente. Hernandez afirma que se o caminhão tivesse invadido a pista contrária, o tanque de óleo teria atingido o barranco ao lado da pista, logo depois do impacto, o que não aconteceu.

Hernandez também alega que a falta de sinalização da pista e a velocidade dos veículos acima da permitida no trecho, que é de 60 km/h, contribuíram para o acidente. No laudo, o perito defende a tese de que a principal causa foi o cansaço do motorista do ônibus que foi de Borborema a São Paulo e voltou no mesmo dia. “Existem indícios de que o fator contribuinte pode ser a fadiga, a sonolência, o cansaço. Nessa viagem tinha somente um motorista”, afirma.

Delegado sustenta que o caminhoneiro foi o principal responsável

Ainda de acordo com o delegado, em um dos depoimentos o motorista Souza afirmou que desviou para esquerda para tentar evitar um impacto frontal com outro veículo. Questionado de o porquê não ter desviado para a direita (acostamento), que seria a medida correta, o motorista afirmou que pensou em evitar a grama e uma área de pasto existente. “O procedimento foi inadequado, houve negligência, ele teve sim sua parcela de culpa”, afirma Moretto.

“Não dá para acreditar que na iminência do impacto ele teve discernimento para pensar em não desviar o veículo para o acostamento (grama) e sim para a esquerda (pista contrária) para evitar o impacto frontal. Se houvesse desviado para a direita o impacto poderia ter sido bem menor ou até mesmo não existido e muitas vidas teriam sido preservadas”, continua o delegado.

Para o delegado está claro que a maior parcela de responsabilidade é do motorista do caminhão, Leandro Sanches Basalea, que dirigia na contramão e na velocidade acima do permitido para o trecho em obras da rodovia, mas que também a atitude do condutor do ônibus e os procedimentos adotados por ele contribuíram para o desfecho trágico do acidente.

Basalea, que guiava o caminhão, não se feriu no acidente. O excesso de velocidade foi comprovado pelos registros do monitoramento do veículo já que o tacógrafo foi destruído pelo incêndio no caminhão.

Sobre a falta de sinalização na pista, Moretto afirmou que havia sinalização no local do acidente. “A pista estava em obras, havia placas sinalizando que o trecho estava em obras, placas orientando sobre a velocidade permitida e mesmo assim nenhum dos motoristas seguiu as orientações”, afirmou Moretto.

Até o momento não há informações sobre o que motivou o caminhoneiro a andar na contramão. Também não foi informado se efetivamente o motorista estava cumprindo a Lei 12.619/12, em vigor na época do acidente, que determinava limite de jornada de 8 h com mais 2 h extras e paradas a cada 4 horas de direção. Caso o motorista estivesse realmente acima da jornada, o cansaço efetivamente poderia ter contribuído para o acidente, conforme alertou na época o Estradas.com.br .