A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT inicia no dia 31 de janeiro uma série de Sessões Públicas para colher sugestões para o Edital de Licitação e Contrato de Permissão dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, operados por ônibus do tipo rodoviário.

As Sessões Públicas ocorrerão nas seguintes cidades:

– Porto Alegre (RS): dia 31 de janeiro de 2012, terça-feira, das 14h às 18h, Auditório do SEST/SENAT, lotação: 220 lugares, Avenida José Aloísio Filho, nº 695, Humaitá, CEP:
90.250-180.

– Belo Horizonte (MG): dia 2 de fevereiro de 2012, quinta-feira, das 14h às 18h, Auditório Centauro do Hotel Mercure, lotação: 156 lugares, Avenida do Contorno, nº 7315, Lourdes,
CEP: 30110-110.

– Recife (PE): dia 9 de fevereiro de 2012, quinta-feira, das 14h às 18h, Salão do Hotel Best Western Manibu, lotação: 250 lugares, Avenida Conselheiro Aguiar, nº 919, Recife, PE, CEP:
51011-031.

– São Paulo (SP): dia 16 de fevereiro de 2012, quinta-feira, das 14h às 18h, Auditório do Instituto de Engenharia, lotação: 180 lugares, Avenida Doutor Dante Pazzanese, nº 120, Vila
Mariana, CEP: 04012-180.

– Salvador (BA): dia 1º de março de 2012, quinta-feira, das 14h às 18h, Auditório da Fundação Luis Eduardo Magalhães – FLEM, lotação: 300 lugares, 3ª avenida, nº 310, Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005.

– Brasília (DF): dia 8 de março de 2012, quinta-feira, das 14h às 18h, Auditório da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC, lotação: 300 lugares, Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Avenida L3 Norte, Edifício Finatec, Asa Norte, CEP: 70910-900.

As minutas do Edital e do Contrato encontram-se disponíveis no site da ANTT, www.antt.gov.br, em Audiência Pública nº 121/2011, e no endereço eletrônico HTTP://propass.antt.gov.br.

O Edital de Licitação contém as referências legais, técnicas e jurídicas para seleção das empresas que receberão a outorga dos serviços. Já a minuta do Contrato de Permissão contempla as obrigações e os direitos, relacionados aos serviços, que vigorarão durante toda a vigência da permissão.

Entre as principais modificações a serem implantadas com a licitação estão:

• inclusão de novos atendimentos que permitirão a realização de viagens diretas entre cidades não atendidas por linhas regulares na rede de transporte atual;
• aumento na concorrência durante a operação dos serviços, nos mercados que possuem demanda suficiente para ser atendida por mais de uma empresa;
• incentivo à concorrência na licitação (pelo mercado);
• incentivo ao aperfeiçoamento do setor, por meio de exigências de qualificação técnica para as empresas interessadas em participar da licitação;
• definição de parâmetros de conforto do veículo, como idade máxima de 10 anos e média de 5 anos;
• fixação de regras que permitirão às empresas vencedoras adequarem mais rapidamente a operação às necessidades dos usuários;
• instalação de sistemas de monitoramento das viagens, que permitirão que a ANTT acompanhe o cumprimento dos padrões operacionais estabelecidos e aprimore a fiscalização das operações; e
• verificação do desempenho das empresas por meio de indicadores que servirão de referencial para punição para empresas com desempenho inadequado e incentivo àquelas que prestam melhores serviços aos passageiros.

A licitação será feita na modalidade de Leilão, na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA. As empresas interessadas em participar da licitação apresentarão propostas que incluem garantia de proposta, comprovação de frota, elementos que comprovem sua qualificação (regularidade jurídica, fiscal, qualificação e capacitação técnica), o valor da tarifa e o plano de negócios.

As empresas vencedoras na licitação receberão a permissão para operar o transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo prazo de 15 anos, improrrogáveis.

Por que licitar esse serviço?

A licitação atende à Constituição Federal de 1988 que determina que novos contratos de permissão para prestar serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros devem ser precedidos de licitação.

Essa determinação da Constituição Federal permite que o Poder Público (ANTT) estabeleça regras que conduzam à escolha da proposta mais vantajosa para os usuários e para a sociedade, observados os atributos de qualidade estabelecidos no edital de licitação.

A licitação é o momento de pactuação entre o Estado e os futuros prestadores de serviços, onde são definidos, claramente, os direitos e deveres das partes, sempre no intuito assegurar serviços adequados aos usuários.