Mais um aumento publicado em cima da hora pela ANTT com nada menos 40% de acréscimo. Desta vez entra em vigor no dia 05 de dezembro no trecho administrado pela CRT na BR-116 entre o Rio de Janeiro – Teresópolis – Além Paraíba.

Para compensar os supostos prejuízos causados pela não cobrança de eixo suspenso dos caminhões vazios, previsto na Lei 13.103/15, além do reajuste anual, a ANTT autorizou aumento de mais de 40% no pedágio que passará de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos), na praça de pedágio principal e de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para R$ 12,00 (doze reais) nas praças de pedágio auxiliares. O último aumento foi em 02 de setembro de 2012 mas nos anos posteriores a ANTT considerou que a empresa não fazia jus a aumento. A rodovia tem cerca de 142,5 km sendo apenas 40km de pista dupla.

A ANTT não disponibiliza nenhum estudo que justifique este aumento demonstrando eventuais perdas de receita em função da chamada Lei dos Caminhoneiros. Pratica aliás que já utilizou nos aumentos concedidos a todas concessionárias federais com a mesma justificativa de compensar pelas perdas do eixo suspenso.

Veja o que diz a Resolução publicada hoje:

RESOLUÇÃO No- 5.210, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova a 6ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-116/RJ, no trecho Além Paraíba – Teresópolis – Entroncamento
com a BR-040 (A) e acessos, explorado pela Concessionária Rio-Teresópolis S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DSL – 188, de 26 de outubro de 2016, no que consta dos Processos nos
50500.184917/2016-61 e 50500.053813/2016-65;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III, Seção IV, do Contrato de Concessão do PG-156/95-00, de 22 de novembro de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e Decreto nº 8.433, de 16 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério dos Transportes, em cumprimento à Portaria DG nº 467, de 21 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1º Reconhecer o desequilíbrio apresentado na 21ª Revisão Ordinária e 6ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da Rodovia BR-116/RJ, trecho Além Paraíba – Teresópolis –
Entroncamento com a BR-040 (A) e acessos, explorado pela Concessionária Rio – Teresópolis S/A, conforme apresentado no Processo nº 50500.184917/2016-61.
Art. 2º Aprovar a 6ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 3,58932 para R$ 3,72838, em decorrência do reequilíbrio em razão da perda de tráfego a partir da Lei nº 13.103, de
2015, e do Decreto nº 8.433, de 2015.
Art. 3º Aprovar o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, correspondente à variação do IPCA no período compreendido entre a última revisão aprovada, setembro de 2012, e a presente revisão, com vista à
recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, antes do arredondamento, de R$ 12,21677 para R$ 17,11019.
Art. 5º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada após arredondamento, de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para R$ 17,10 (dezessete reais e dez centavos), na praça
de pedágio principal; de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para R$ 12,00 (doze reais) nas praças de pedágio auxiliares.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 5 de dezembro de 2016.