A ANTT- Agência Nacional de Transporte Terrestres autorizou hoje, através de publicação no Diário Oficial, o aumento do pedágio nas praças de pedágio da BR-290, trecho Osório – Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, administrado pela Concepa.

Os pedágios da rodovia, conhecida como freeway pelos gaúchos, terá os valores majorados a partir do dia 26 de outubro. O valor básico, cobrado de automóveis e por eixo de pesados, passa dos atuais R$ 8,00 para R$ 8,50 nas praças de Eldorado e Santo Antônio da Patrulha. Na praça de pedágio de Gravataí o valor será de R$ 4,30 contra os atuais R$ 4,00.
Veja a Resolução:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.918, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Aprova a 23ª Revisão Ordinária, a 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste daTarifa Básica de Pedágio – TBP da Rodovia BR-290/RS, Trecho Osório -Porto Alegre – Entroncamento BR-116/RS (Entrada para Guaíba), exploradopela Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,fundamentada no Voto DCN – 055, de 18 de outubro de 2012, no que consta no processo nº 50500.084227/2012-89, e
Considerando o disposto no Capitulo III, Seção I, subseção III e Seção IV, Subseções II e III,
do Contrato de Concessão PG-016/97-00, de 4 de março de 1997;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº
118, de 17 de maio de 2002; resolve:
Art. 1º Aprovar a 23ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 2,05306 para R$ 2,05011, o que corresponde ao decréscimo de 0,14% (quatorze centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar a 3ª Revisão Extraordinária, alterando a TBP de R$ 2,05011 para R$ 2,07727, representando acréscimo de 1,32% (um inteiro e trinta e dois centésimos por cento).
Art. 3º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 5,24 % (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 8,02913 para R$ 8,53983, com um acréscimo de 6,36 % (seis inteiros e trinta e seis
centésimos por cento).
Art. 5º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 8,00 (oito reais) para R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos), nas praças de pedágio P1 – Santo Antonio da Patrulha e P3 – Eldorado do Sul, e de R$ 4,00 (quatro reais) para R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) na praça de pedágio P2 – Gravataí.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 26 de outubro de 2012.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício