A ANTT publicou hoje o aumento do pedagio do sistema BR-116/324/BA e BA-526/528, alterando o valor nas praças de pedágio P1 e P2 de R$1,70 para R$ 1,80 e nas P3, P4, P5, P6 e P7, dos atuais R$ 3,00 para R$ 3,10. As novas tarifas entram em vigor no dia 07 de dezembro de 2012. Visite o site da www.viabahiasa.com.br e veja os locais do aumento. Abaixo o que a ANTT publica hoje?

RESOLUÇÃO Nº 3.941, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Aprova a 2ª Revisão Ordinária, a 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Sistema Rodoviário composto pelas Rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528, trecho Divisa BA/MG – Salvador – Acesso à Base Naval de Aratu, explorado pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 127, de 28 de novembro de 2012, no que consta dos Processos nos
50500.094853/2012-83, 50500.092972/2012-00 e 50500.060605/2012-39;
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas 16 e 20, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2008, firmado com a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,33305 para R$ 2,33301, com um decréscimo de 0,002% (dois milésimos por cento), e seu reajuste, correspondente à variação do IPCA no período considerado.
Art. 2º Aprovar a 3ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,33301 para R$ 2,29675, com um decréscimo de 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento).
Art. 3º Aprovar a aplicação do desconto de reequilíbrio de 3,49% (três inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), apurado para o 2º ano de concessão, alterando a Tarifa Básica de Pedágio
de R$ 2,29675, para R$ 2,21659, entre 7 de dezembro de 2012 e 6 de dezembro de 2013.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento,
de R$ 3,02572 para R$ 3,13447 nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, e de R$ 1,72466 para R$ 1,78665 nas praças de pedágio P1 e P2, com um acréscimo de 3,59% (três inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento).
Art. 5 Alterar a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada após arredondamento, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos) para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, e de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1 e P2.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 7 de dezembro de 2012.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício