A ANTT indeferiu hoje, através de publicação no Diário Oficial, o recurso do Consórcio Rodovia Capixaba contra a vitória , no processo licitatório da BR-101/ES, do Consórcio Rodovia da Vitória. Portanto esta confirmado este último como vencedor da licitação do trecho.
Veja a Resolução da ANTT, PUBLICADA HOJE:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.808, DE 3 DE MAIO DE 2012
Julga o Recurso interposto pelo Consórcio Rodovia Capixaba, o qual se insurge contra decisão da Comissão de Outorga da 3ª Etapa-
Fase II, que confirmou o Consórcio Rodovia da Vitória como vencedor do leilão referente ao Edital 001/2011.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN –
007/12, de 18 de abril de 2012, e no que consta no Processo nº
50500.074317/2011-81, resolve:
Art. 1º Conhecer e indeferir o Recurso referente ao Edital
001/2011, interposto pelo Consórcio Rodovia Capixaba, contra decisão
proferida pela Comissão de Outorga da 3ª Etapa Fase II de
Concessões de Rodovias Federais, consignada na Ata de Julgamento
da Qualificação e Plano de Negócios da proponente 1ª colocada,
mantendo-se a decisão que confirmou o Consórcio Rodovia da Vitória
como vencedor do leilão referente à concessão para exploração da BR
101/ES/BA – Entr. BA-698 (acesso à Mucuri), Divisa ES/RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício