No dia 07 de dezembro, quarta-feira passada, o Diretor-Geral da ANTT, Bernardo Fugueiredo assinou Resolução autorizando aumento do pedágio em 07 praças nos trechos baianos concedidos da BR-116 e BR-324, cuja entrada em vigor seria a 00h00 de hoje, dia 12 de dezembro.

Ao invés da Agência alertar a sociedade sobre o aumento, que dependia apenas da publicação em Diário Oficial, preferiu omitir a informação. Hoje, dia 12 foi publicado no Diário Oficial por volta das 6h00 da manhã que o aumento estava autorizado desde a 00h00 de hoje, portanto, 6h antes.

Segundo as informações preliminares da assessoria da ViaBahia, concessionária responsável pelo trechos pedagiados, o aumento deverá entrar em vigor a partir da 00h00 de amanhã.

Seguem a Resolução assinada no dia 07 e que ainda não foi divulgada pela ANTT até o momento, 9h 17 min do dia 12.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.746, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a 1ª Revisão Ordinária, 2ª Revisão Extraordinária e Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Sistema Rodoviário composto pelas Rodovias BR – 116/324/BA e BA – 526/528,
trecho Divisa BA/MG – Salvador – Acesso à Base Naval de Aratu, explorado pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB – 106/11, de 7 de dezembro de 2011, no que consta dos processos nº
50500.054074/2011-64 e 50500.072724/2011-53;
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas 16 e 20, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2008, firmado com a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,21011 para R$ 2,21010, com um decréscimo de 0,0003% (três décimos de milésimos por cento), e seu reajuste,
correspondente à variação do IPCA no período considerado.
Art. 2º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,21010 para R$ 2,33305, com um acréscimo de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).
Art. 3º Aprovar a aplicação do desconto de reequilíbrio de 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento), apurado para o 1º ano de concessão, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,33305,para R$ 2,25629, entre 12 de dezembro de 2011 e 06 de dezembro de 2012.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,77067 para R$ 3,02572 nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, e de R$ 1,57928 para R$ 1,72466
nas praças de pedágio P1 e P2, com um acréscimo de 9,21% (nove inteiros e vinte e um centésimos por cento).
Art. 5 Alterar, na forma das tabelas anexas, a TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO reajustada após arredondamento, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,00 (três reais) para a categoria de veículo
1, nas praças de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7, e de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) para R$ 1,70 (um real e setenta centavos), para a categoria de veículo 1, nas praças de pedágio P1 e P2.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 12 de dezembro de 2011.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral