Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulga hoje (29) os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para as Concessionárias de Rodovias Federais, com o objetivo de solucionar as pendências verificadas no curso de fiscalização dos Contratos de Concessão de Rodovias, isto é, a execução de todas as obras previstas no presente ano de cada concessão.

O Plano de Ação – conjunto de obras, com cronogramas, a ser executado pela concessionária e o TAC – instrumento jurídico que rege a execução, acompanhamento e fiscalização destas obras – veja o documento na integra, aqui divulgados com total transparência, como rege a filosofia desta Agência Reguladora, tem por objetivo o acompanhamento das execuções das obras por todos os usuários do serviço.

Os documentos disponibilizados são fruto da abertura de processo de fiscalização especial executado pela ANTT, no qual se verificou a recorrência sistemática de atrasos na execução das obras, por parte de algumas concessionárias. Todavia, segundo a legislação vigente e como medida preliminar à adoção de providências mais gravosas, a celebração de um TAC busca a resolução de pendências e correção de irregularidades para garantir a adequada prestação de serviço público aos usuários. O TAC obriga a Concessionária a executar a integralidade das obras descritas no Plano de Ação.

A execução do TAC assemelha-se à execução ordinária do Contrato de Concessão, uma vez que o Plano de Ação equivale as obras previstas no cronograma físico financeiro da outorga. No entanto, com o TAC haverá maior severidade no controle e acompanhamento, e previsão de instrumentos de reação imediata à verificação de inexecuções, inclusive com compensações tarifárias.

O acompanhamento das execuções das obras passa a ser mensal, e com consolidação trimestral. Assim, caso a concessionaria deixe de executar as obras, por sua culpa, em um quantitativo de inexecução superior ao percentual tolerado no TAC – este percentual serve como margem de tolerância em função de imprevistos, como por exemplo, chuvas – e não tenha recuperado no trimestre seguinte, será aplicado um redutor da tarifa de pedágio, sendo seus efeitos financeiros considerados quando do reajuste tarifário anual subsequente.

O TAC somente será encerrado com a execução total das obras, utilizando-se para isso, de regras mais severas. Caso ocorram atrasos na execução do Plano de Ação, segundo as regras dispostas no TAC, será aplicado, de forma bem mais rápida e direta, uma consequência que poderá ser observada por todos os usuários, pois será aplicada na tarifa de pedágio e não mais por meio de processo administrativos de apenação, que devido ao tramite processual, não possuem retorno célere.

Fonte= Ascom