Foi publicado no Diário Oficial de hoje multa aplicada pela ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres á Concessionária
Autopista Régis Bittencourt S/A por descumprimento das obraigações contratuias da Concessão. O valor da multa é de R$ 1.350.000,00 (um
milhão e trezentos e cinquenta mil reais). Na Deliberação publicada hoje não há detalhes de qual foi o motivo específico que gerou a multa.
Veja a decisão publicada no Diário Oficial de hoje:


DELIBERAÇÃO No- 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB –
029/12, de 13 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24,
VIII, 26, VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º,
IX e XXII, e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 de
fevereiro de 2002; no artigo 14º, § 1º da Resolução nº 2689, de 16 de
maio de 2008; e as manifestações da área técnica procedidas nos
autos do Processo nº 50500.065032/2008-53, DELIBERA:
Art. 1º Julgar improcedentes os argumentos trazidos pela
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A no Recurso em Processo
Administrativo Simplificado para apuração de penalidades por
descumprimento contratual, devidamente fundamentado nos autos do
referido processo.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa de 750 (setecentos e
cinqüenta) URT s, atualizando o valor para R$ 1.350.000,00 (um
milhão e trezentos e cinquenta mil reais), em conformidade com os
itens 19.8 e 19.12 do Contrato de Concessão nº 001/2007 e Resolução
3.622/2010.
Art. 3º Autorizar a Superintendência de Exploração da Infraestrutura
– SUINF, em caso de não quitação da multa pelo descumprimento
contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30
dias previsto na Resolução 2.689/2008, contados do recebimento da
respectiva Guia de Recolhimento da União pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma
de Garantia de Execução, conforme prevê o item 5.6 “a” do Contrato
de Concessão nº 001/2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral