A ANTT publica hoje uma postergação de obras previstas no contrato de concessão do trecho da BR/101 da Ponte Rio-Niterói até a fronteira RJ/ES administrado pela concessionária Autopista Fluminense. A justificativa é que a concessionária não cumpriu obras previstas na primeira fase.
Veja a Resolução publicada hoje.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA No 98, DE 19 DE JUNHO DE 2013
A Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso
de suas atribuições e em conformidade com a Deliberação n.º 157/10,
de 12 de maio de 2010, fundamentado no que consta do Processo n.º
50505.007359/2013-28, resolve:
Art. 1º Aprovar a postergação no cronograma de obras e
serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia – PER da
Rodovia BR-101/RJ, divisa ES/RJ – Ponte Rio Niterói, explorada pela
Concessionária Autopista Fluminense S.A., para o ano concessão
subseqüente, em função de inexecuções apuradas no 5º ano de concessão, conforme disposto no Parecer Técnico nº
004/2013/GEINV/SUINF, de 24/04/2013.
Art. 2º Os efeitos financeiros na Tarifa Básica de Pedágio
serão considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE