O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realizar licitação para a prestação de serviço público de transporte rodoviário de passageiros nos trechos Manaus (AM) – Porto Velho (RO) e Humaitá (AM) – Porto Velho (RO) e proibiu a permissão ou prorrogação dos contratos já existentes de linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional, em todo o território nacional.

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas, pediu que as licitações fossem realizadas, pois as mesmas empresas operavam nos trechos há 25 anos, em razão de prorrogações sucessivas dos contratos. O juízo da 2ª Vara Federal do Amazonas acolheu o pedido do MPF e determinou que o procedimento licitatório fosse realizado em até 120 dias, o que levou a União e a ANTT a recorrerem da decisão ao TRF1.

Ao julgar o recurso, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente do tribunal na época, decidiu a favor da União e suspendeu os efeitos da sentença anterior. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região recorreu novamente da decisão à Corte Especial do TRF1, pedindo a abertura das licitações e a proibição da prorrogação dos contratos.

O relator do processo e atual presidente do tribunal, desembargador Olindo Menezes, negou provimento ao recurso do MPF, alegando que o poder judiciário não deve interferir nas atribuições da Administração Pública. Além disso, afirmou que proibir a prorrogação dos contratos já existentes causaria grave lesão à ordem pública, pois “prejudicaria a normal execução do serviço público”.

No entanto, a maioria dos desembargadores da Corte Especial do órgão acatou o recurso do MPF por entenderem que a ANTT foi omissa em não proceder à licitação nos trechos mencionados, o que caracteriza uma afronta ao cidadão, ao consumidor e ao usuário. Outro argumento defendido pelos magistrados acompanhou o entendimento do desembargador Tourinho Neto, que alegou que o Judiciário não pode decidir estritamente com base na lei, e sim, deve ajustá-la à realidade social.

A União e a ANTT não podem mais recorrer e ficam obrigadas a abrirem procedimentos licitatórios para as linhas de transporte público nos trechos Manaus (AM) – Porto Velho (RO) e Humaitá (AM) – Porto Velho (RO). A decisão do tribunal também abre um precedente para outros trechos de rodovias federais, objetos de ações semelhantes que ainda estão em tramitação na Justiça.