As rodovias federais BR s364 e 174 foram liberadas no fim da tarde de ontem, quinta-feira (30), após três dias de bloqueios feitos por oito etnias indígenas.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, agendou para esta sexta-feira (31), às 10 horas, uma reunião para retomar negociações com a população indígena.

A condição imposta pelo ministro para retomar o diálogo foi a imediata desocupação das estradas.

A reunião foi agendada após a intervenção do governador Silval Barbosa (PMDB), do senador Blairo Maggi (PR) e do deputado federal Valtenir Pereira (PSB).

“Já tivemos muitos prejuízos e não só econômicos, mas também sociais. Os índios alegam que estarão perdendo área de reserva, quando, na verdade, o Governo está cumprindo uma determinação do STF”, disse o senador Blairo Maggi.

Representantes do Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso) levaram o ofício até o local dos bloqueios.

É consenso entre as autoridades mato-grossenses que a situação, além de delicada, já começava a interferir na economia, afetando como um todo a ordem política no Estado.

Foi levantada a possibilidade de desabastecimento de produtos essenciais e, ainda, a ameaça da falta de combustíveis para operação de voos no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

Pela contagem do Sindmat, pelo menos, 10 mil caminhões ficaram parados nas duas rodovias.

Revolta dos caminhoneiros

Durante a manhã desta quinta-feira (30), caminhoneiros bloquearam a BR-364, na saída de Cuiabá, na frente do Posto Aldo Locatelli. Um clima extremamente tenso se instalou às margens das estradas.

Motoristas revoltados atravessaram caminhões na rodovia e pneus. Eles impediam a passagem de carros e pediam a intervenção do Estado e do Governo Federal para resolver o impasse.

Revogação de portaria
Os indígenas reivindicam a suspensão da Portaria de nº 303, da AGU (Advocacia Geral da União), que entra em vigor no dia 24 de setembro.

O documento regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação e o uso de terras indígenas.

A portaria proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas; a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; veda o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios e impede a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.