O Ministro dos Transportes aprovou o Plano de Outorga das rodovias BR-116, no trecho entre a Divisa MG/RJ e Divisa ES/BA e também da rodovia BR-040, entre Juiz de Fora-MG e Brasília-DF. No total serão mais 1.753,5 km de rodovias concedidas para a iniciativa privada.
Veja as Resoluções publicadas hoje no Diário Oficial.

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 19 de dezembro de 2012
Referência: Processo nº 50500.044254/2008-32. Interessado: Agência
Nacional de Transportes Terrestres. Assunto: Concessão para Exploração
de Trecho de Rodovia Federal BR-040/DF/GO/MG. Despacho:
Considerando as manifestações favoráveis do Departamento
de Concessões da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes
(Nota Técnica nº 011/2012-DECON/SFAT/SE/MT, de 14 de dezembro
de 2012) e da Consultoria Jurídica (Parecer nº 514/2012/CONJUR-
MT/CGU/AGU/CGJT: fbm), e tendo em vista o disposto no
inciso III, do §8º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, e na Portaria nº 204, de 16 de outubro de 2006, resolvo aprovar
o Plano de Outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes
Terrestres – ANTT que visa à concessão para exploração da
BR-040/DF/GO/MG, no trecho de 936,8 km que se inicia em Brasília/
DF, no entroncamento com a BR-251, e se estende até Juiz de
Fora/MG, e tornar sem efeito o Despacho Ministerial de 31 de outubro
de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 01 de novembro
de 2012, seção 01, página 124.
Referência: Processo nº 5000.097469/2012-32. Interessado: Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Assunto: Concessão para
Exploração de Trecho de Rodovia Federal BR-116, no trecho entre a
Divisa BA/MG e Divisa MG/RJ. Despacho: Considerando as manifestações
favoráveis do Departamento de Concessões da Secretaria
de Fomento para Ações de Transportes (Nota Técnica nº
010/2012/DECON/SFAT/SE/MT, de 14 de dezembro de 2012) e da
Consultoria Jurídica (Parecer nº 515/2012/CONJURMT/
CGU/AGU/CGJT:fbm), e tendo em vista o disposto no inciso III,
do §8º, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na
Portaria nº 204, de 16 de outubro de 2006, resolvo aprovar o Plano de
Outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
– ANTT, que visa à concessão para exploração da BR-116, no trecho
entre a Divisa BA/MG e a Divisa MG/RJ, compreendendo a extensão
de 816,7 km, e tornar sem efeito o Despacho Ministerial de 10 de
outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 11 de
outubro de 2012, seção 01, página 76.
PAULO SÉRGIO PASSOS