A Assembleia Legislativa aprovou, em duas votações, emenda à Lei
8.620/2006, que instituiu a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais
em Mato Grosso. A emenda é de autoria dos deputados Sebastião Rezende
e Hermínio J. Barreto, ambos do PR, e tem como objetivo isentar do
valor da tarifa todos aqueles que residem e promovem atividade
profissional/econômica até 30 quilômetros das praças de pedágio,
atingindo a MT-130 (Rondonópolis/Primavera do Leste).

Em
esforço concentrado, Sebastião Rezende informa que foi possível
aprovar a emenda antes do recesso parlamentar. No entanto, agora, a
emenda vai para sanção ou veto do governador de Mato Grosso, Silval
Barbosa (PMDB).

“Todo o esforço possível foi feito pela
Assembleia Legislativa”, argumenta o parlamentar, acrescentando que “a
nossa parte como deputados estaduais nós fizemos”. Conforme a
propositura, a emenda deve ser feita ao artigo 8º da Lei 8.620/2006,
que trata dos tipos de veículos isentos do pagamento do pedágio nas
rodovias estaduais. Nesse artigo seriam acrescentadas duas alíneas: J
e K.

A “J” especifica a isenção dos veículos utilizados por
pessoas que residem e promovem atividade profissional e/ou econômica
até 30 quilômetros da praça de pedágio. A “K”, por sua vez, especifica
a isenção ao profissional que prestar serviços ao poder público, seja
municipal, estadual ou federal.

A emenda à lei surgiu após as
discussões sobre a situação das famílias produtoras e profissionais de
Rondonópolis que estão sendo prejudicados financeiramente com a
cobrança do pedágio na MT-130, uma vez que precisam se deslocar
diariamente – ou várias vezes ao dia – entre as zonas rural e urbana
do município, percorrendo, para isso, pequeno trecho da rodovia. Nesse
sentido, os vereadores Olímpio Alvis, Adonias Fernandes e Reginaldo
Silva, de Rondonópolis, fizeram requerimento aos deputados estaduais
para que interviessem e fizessem uma audiência pública sobre o
assunto.

O vereador Olimpio Alvis informou que, primeiramente,
vai comunicar os demais vereadores sobre a situação, com a atual
aprovação da emenda. Depois, vai chamar, na próxima semana, as
comunidades rurais e profissionais envolvidas para dar uma satisfação.
O vereador destacou que pretende convidar os deputados Sebastião
Rezende e Hermínio J. Barreto para estarem presentes. Nessa ocasião,
Olímpio adiantou que será avaliado se vão fazer alguma mobilização.


O valor da tarifa no pedágio na MT-130 é de R$ 6,50 para
automóvel comum. Vale ressaltar que a Morro da Mesa Concessionária,
empresa detentora da concessão da MT-130, após discussões com
vereadores e as comunidades, externou que não assume qualquer
responsabilidade por redução e/ou liberação do valor da tarifa, sob
qualquer classificação que não as previstas em contrato, repassando
tal responsabilidade para o Governo do Estado.

Em Rondonópolis,
durante a fase de reuniões com os vereadores, foram cadastradas,
aproximadamente, 280 pessoas que seriam beneficiadas com a isenção do
pedágio.