O conselho diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) homologou os reajustes anuais de tarifas básicas de pedágio para as concessionárias Rota 116, que opera o sistema viário Itaboraí-NovaFriburgo-Macuco (RJ-104 e RJ-116), e CCR Via Lagos, que opera a ligação viária Rio Bonito-Araruama-São Pedro D’Aldeia (RJ-124), conforme previsto nos contratos de concessão.

Para a base do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Rota 116, foi considerada a tarifa de R$ 4,74, homologada no reajuste anterior, sobre a qual foi aplicado o índice de 7,17%, referente à variação de uma cesta composta por sete índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas e pelo Índice de Preços ao Consumidor, medidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em período de 12 meses (entre junho de 2014 e junho de 2015). O valor homologado da tarifa reajustada foi de R$ 5,08. De acordo com cláusula contratual de arredondamento, a concessionária fica autorizada a passar a tarifa básica dos atuais R$ 4,70 para R$ 5,10. O reajuste homologado pela Agetransp ficou abaixo do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período, que atingiu 8,89%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para a base da Tarifa Básica de Pedágio da CCR Via Lagos, foi considerada a tarifa de R$ 9,85, homologada no reajuste anterior, sobre a qual foi aplicado índice de 4,97%, referente à variação de uma cesta formada por quatro índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, da FGV, no período entre agosto de 2014 e agosto de 2015 (projetado). O valor homologado da tarifa reajustada foi de R$ 10,34. De acordo com cláusula contratual de arredondamento, a concessionária fica autorizada a passar a tarifa básica dos atuais R$ 9,90 para R$ 10,30. Já a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional, praticada entre o meio-dia de sexta-feira e o meio-dia de segunda-feira, passa do valor homologado R$ 16,42 para R$ 17,24. De acordo com cláusula contratual de arredondamento, a concessionária fica autorizada a reajustar a tarifa dos atuais R$ 16,40 para R$ 17,20. As concessionárias podem praticar as tarifas reajustadas a partir do mês de agosto.