RESOLUÇÃO No

A Agência Nacional de Transportes Terrestes – ANTT, acaba de publicar no Diário Oficial a autorização para o aumento do pedágio do trecho entre Volta Redonda e Além Paraíba. O valor do pedágio vai aumentar dos atuais R$ 4,50 de tarifa básica para R$ 4,60, a partir da zero hora do dia 05 de maço.
Veja a Resolução na íntegra.

4.043, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
Aprova a 4ª Revisão Ordinária, a 4ª Revisão Extaordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP da
Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ – Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 016, de
18 de fevereiro de 2013, no que consta dos Processos nos 50500.121277/2012-54 e 50500.119769/2012-80;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão firmado com a Rodovia do Aço S.A.,
relativo ao Edital nº 007/2007; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002,
resolve:
Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-393/RJ, trecho
Div. MG/RJ – Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio – TBP, de R$ 3,47598 para
R$ 3,39205, com um decréscimo de 2,41% (dois inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar a 4ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-393/RJ,
trecho Div. MG/RJ – Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela Rodovia do Aço S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio – TBP, de R$ 3,39205
para R$ 3,39575, com um acréscimo de 0,11% (onze centésimos por cento) e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à
recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 4,48067 para R$ 4,64667,
com um acréscimo de 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento).
Art. 4º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 4,50 (quatro reais e
cinquenta centavos) para R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Paraíba/RJ, P2, em Sapucaia/RJ e P3, em
Barra do Piraí/RJ, com um acréscimo de 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 5 de março de 2013.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício