Conforme o www.estradas.com.br previu, o Governo Federal esperou o fim da eleição para dar início a cobrança do pedágio nos trechos administrados pela concessionária Via Bahia. A cobrança começa parcialmente no dia 07 de dezembro e os valores ainda não foram informados oficialmente, mas a previsão é de que a tarifa básica original era de R$ 2,12 . Veja a Resolução da ANTT publicada hoje com todas as informações.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO No- 3.606, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a ViaBahia Concessionária de Rodovias a iniciar, parcialmente, a arrecadação nas diferentes Praças de Pedágio a serem
implantadas nas rodovias BR-324/BA e BR-116/BA.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –
ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG –
136/10, de 24 de novembro de 2010, no que consta do Processo nº
50500.092671/2010-14;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 24, da
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que atribui à ANTT competência
para elaborar e editar normas e regulamentos relativos à
exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e
uso;

CONSIDERANDO o que dispõe o Contrato de Concessão
assinado entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de Rodovias,
notadamente em sua cláusula 16, subcláusulas 16.1.1 a 16.1.7, que
estabelece os procedimentos para cobrança de pedágio, inclusive de
forma parcial; e

CONSIDERANDO o disposto nos processos nº
50500.092671/2010-14 e 50500.089769/2010-86, onde a Concessionária
apresenta justificativas para a conclusão, em datas diferenciadas,
da construção das Praças de Pedágio, bem como solicita a vistoria nas
praças de forma diferenciada, resolve:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio, de forma
parcial, obedecendo ao disposto nas subcláusulas 16.1.1 a 16.1.7 do
Contrato de Concessão assinado entre a ANTT e a ViaBahia Concessionária de Rodovias.
Art. 2º A cobrança iniciar-se-á, de forma parcial, nas praças
P3, P4, P5, P6 e P7, localizadas na BR-116/BA, já consideradas aptas
à operação.
Parágrafo único. A cobrança só poderá ser iniciada a partir
de zero hora do dia 7 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral