Ministério das Cidades assume responsabilidade pelos acidentes causados por cansaço dos motoristas profissionais
Ao sugerir o veto do Projeto de Lei 2.660/96 que estabelecia um limite de tempo de direção contínuo e diário dos motoristas profissionais, o Minisério das Cidades, assessorado pelo Denatran, assumiu a responsabilidade pela morte dos motoristas profissionais, particularmente caminhoneiros, obrigados a cumprir longas jornadas de direção para entregar as cargas.
As próprias entidades patronais admitem que os caminhoneiros autônomos cumprem jornada de 70, 80 até 90 horas semanais. Muitos chegam a dirigir mais de 24h sem parar.
Para justificar o veto o Ministério das Cidades alegou que o projeto de lei, aprovado pela Câmara, depois de 13 anos de tramitação, mencionava rodovia (via pavimentada) e não mencionava estrada (via não pavimentada). Esclarecendo que o “agente de trânsito” não teria como saber se o motorista estava dirigindo há muitas horas em estrada asfaltada ou de chão. Como se o objetivo, ao longo de 13 anos de discussão fosse saber por qual tipo de piso o motorista trafega e não há quantas horas está ao volante, podendo colocar em risco sua vida e de terceiros. Esse “purismo” maroto, esqueceu de mencionar as vias esburacadas, que não são nem vias pavimentadas nem de terra, mas são enfrentadas por esses “escravos do volante”, graças a incompetência e irresponsabilidade pública. Outra alegação foi de que não há equipamento para o controle individual do tempo de direção dos motoristas, embora o Ministério e o Denatran conheçam muito bem o tacógrafo, equipamento obrigatório nesses veículos, cujo registro individual está inclusive previsto na Resolução 92/99 do Contran.
O projeto de lei nasceu em 1996 como alternativa, oferecida pelas entidades das transportadoras, ao que estava previsto para entrar em vigor no Código de Trânsito, que estabelecia no art. 311, o crime de trânsito quando alguém obrigasse um motorista profissional a dirigir por muitas horas. As entidades patronais conseguiram ganhar 13 anos, evitar a responsabilidade criminal de seus associados, mas não satisfeitas fizeram valer seu lobby na hora do veto. O Ministério das Cidades e, seu braço no trânsito, o Denatran, em momento algum levaram aos parlamentares qualquer manifestação contra esses aspectos do texto.
O motorista profissional, particularmente o caminhoneiro, ficou abandonado a própria sorte, podendo matar e morrer por esgotamento ao volante, com aval do Ministério das Cidades. Curiosamente, a frente do Denatran, o atual Diretor Geral é oriundo das entidades patronais e participou das discussões que geraram o projeto, da negociação política, de diversos eventos para discutir tempo de direção, chegou a cobrar dos parlamentares a aprovação do projeto e fez inúmeras palestras sobre o tema.
Para a opinião pública as entidades patronais e seus lobistas defendiam o projeto, mas por trás das câmeras trabalharam para que demorasse o máximo e, por fim, fosse vetado.
Os parlamentares cumpriram seu papel e votaram. Aprovaram um texto que admitia inclusive que um motorista autônomo poderia trabalhar todos os dias do ano por 13 h ao dia. Mas exigiam que ele descansasse ao menos 11h e parasse por 30 minutos a cada 4h00 de direção.
O Ministério das Cidades, que sugeriu o veto ao presidente em exercício, José de Alencar, no dia 08 de julho, manteve a situação criminosa de permitir que motoristas com veículos com 30 toneladas dirijam pelas estradas, rodovias e vias esburacadas, colocando em risco a sua vida e de terceiros.
Cabe agora ao Ministério Público Federal investigar a lisura do parecer que originou esse veto e a responsabilidade pelos acidentes. Aos parlamentares ficou a tarefa de restabelecerem o Crime de Trânsito, previsto no texto original do CTB, para quem obrigar motorista profissional a dirigir mais horas do que determina a lei e o bom senso.
Veja o texto original que foi extraído numa negociação política que não foi respeitada pelas entidades patronais:
SF – Art. 311. Exigir ou admitir, na qualidade de proprietário de veículo automotor ou responsável por empresa de
transporte, tempo de direção de condutor de veículo, superior à permitida pela legislação específica, pondo em
risco a sua própria segurança ou a de terceiros:
penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. A autoridade administrativa que tomar conhecimento do fato referido neste artigo, deverá, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, comunicá-lo à autoridade policial competente, para o procedimento devido.
Agora, os parlamentares que foram desrespeitados pelo Ministério, após 13 anos de luta, devem aprovar a volta do texto original. E a Presidência da República também pode agir, propondo Medida Provisória. Nesse caso se justifica, afinal, não podemos mais aceitar as mortes decorrentes dos acidentes com motoristas fatigados, que acabam fazendo uso de “rebites”e drogas para conseguir dirigir e tantas vezes morrer e matar.
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