Ministério das Cidades assume responsabilidade pelos acidentes causados por cansaço dos motoristas profissionais
Ao sugerir o veto do Projeto de Lei 2.660/96 que estabelecia um limite de tempo de direção contínuo e diário dos motoristas profissionais, o Minisério das Cidades, assessorado pelo Denatran, assumiu a responsabilidade pela morte dos motoristas profissionais, particularmente caminhoneiros, obrigados a cumprir longas jornadas de direção para entregar as cargas.
As próprias entidades patronais admitem que os caminhoneiros autônomos cumprem jornada de 70, 80 até 90 horas semanais. Muitos chegam a dirigir mais de 24h sem parar.
Para justificar o veto o Ministério das Cidades alegou que o projeto de lei, aprovado pela Câmara, depois de 13 anos de tramitação, mencionava rodovia (via pavimentada) e não mencionava estrada (via não pavimentada). Esclarecendo que o “agente de trânsito” não teria como saber se o motorista estava dirigindo há muitas horas em estrada asfaltada ou de chão. Como se o objetivo, ao longo de 13 anos de discussão fosse saber por qual tipo de piso o motorista trafega e não há quantas horas está ao volante, podendo colocar em risco sua vida e de terceiros. Esse “purismo” maroto, esqueceu de mencionar as vias esburacadas, que não são nem vias pavimentadas nem de terra, mas são enfrentadas por esses “escravos do volante”, graças a incompetência e irresponsabilidade pública. Outra alegação foi de que não há equipamento para o controle individual do tempo de direção dos motoristas, embora o Ministério e o Denatran conheçam muito bem o tacógrafo, equipamento obrigatório nesses veículos, cujo registro individual está inclusive previsto na Resolução 92/99 do Contran.
O projeto de lei nasceu em 1996 como alternativa, oferecida pelas entidades das transportadoras, ao que estava previsto para entrar em vigor no Código de Trânsito, que estabelecia no art. 311, o crime de trânsito quando alguém obrigasse um motorista profissional a dirigir por muitas horas. As entidades patronais conseguiram ganhar 13 anos, evitar a responsabilidade criminal de seus associados, mas não satisfeitas fizeram valer seu lobby na hora do veto. O Ministério das Cidades e, seu braço no trânsito, o Denatran, em momento algum levaram aos parlamentares qualquer manifestação contra esses aspectos do texto.
O motorista profissional, particularmente o caminhoneiro, ficou abandonado a própria sorte, podendo matar e morrer por esgotamento ao volante, com aval do Ministério das Cidades. Curiosamente, a frente do Denatran, o atual Diretor Geral é oriundo das entidades patronais e participou das discussões que geraram o projeto, da negociação política, de diversos eventos para discutir tempo de direção, chegou a cobrar dos parlamentares a aprovação do projeto e fez inúmeras palestras sobre o tema.
Para a opinião pública as entidades patronais e seus lobistas defendiam o projeto, mas por trás das câmeras trabalharam para que demorasse o máximo e, por fim, fosse vetado.
Os parlamentares cumpriram seu papel e votaram. Aprovaram um texto que admitia inclusive que um motorista autônomo poderia trabalhar todos os dias do ano por 13 h ao dia. Mas exigiam que ele descansasse ao menos 11h e parasse por 30 minutos a cada 4h00 de direção.
O Ministério das Cidades, que sugeriu o veto ao presidente em exercício, José de Alencar, no dia 08 de julho, manteve a situação criminosa de permitir que motoristas com veículos com 30 toneladas dirijam pelas estradas, rodovias e vias esburacadas, colocando em risco a sua vida e de terceiros.
Cabe agora ao Ministério Público Federal investigar a lisura do parecer que originou esse veto e a responsabilidade pelos acidentes. Aos parlamentares ficou a tarefa de restabelecerem o Crime de Trânsito, previsto no texto original do CTB, para quem obrigar motorista profissional a dirigir mais horas do que determina a lei e o bom senso.
Veja o texto original que foi extraído numa negociação política que não foi respeitada pelas entidades patronais:
SF – Art. 311. Exigir ou admitir, na qualidade de proprietário de veículo automotor ou responsável por empresa de
transporte, tempo de direção de condutor de veículo, superior à permitida pela legislação específica, pondo em
risco a sua própria segurança ou a de terceiros:
penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. A autoridade administrativa que tomar conhecimento do fato referido neste artigo, deverá, sob pena de responsabilidade penal e administrativa, comunicá-lo à autoridade policial competente, para o procedimento devido.
Agora, os parlamentares que foram desrespeitados pelo Ministério, após 13 anos de luta, devem aprovar a volta do texto original. E a Presidência da República também pode agir, propondo Medida Provisória. Nesse caso se justifica, afinal, não podemos mais aceitar as mortes decorrentes dos acidentes com motoristas fatigados, que acabam fazendo uso de “rebites”e drogas para conseguir dirigir e tantas vezes morrer e matar.
Fernando Diniz said,
“Ao sugerir o veto do Projeto de Lei 2.660/96 que estabelecia um limite de tempo de direção contínuo e diário dos motoristas profissionais, o Minisério das Cidades, assessorado pelo Denatran, assumiu a responsabilidade pela morte dos motoristas profissionais, particularmente caminhoneiros, obrigados a cumprir longas jornadas de direção para entregar as cargas.” Fica aqui então uma pergunta:
Assumem de que forma????
Vão indenizar? Com quanto? Com os míseros R$13.500,00 do Seguro DPVAT? Já lhes disseram que vida não tem preço?
O que irão fazer para amenizar a dor de tantas famílias que choram a morte de seus filhos? Olha, trânsito é coisa séria e tem que ser gerenciado por pessoas com alto grau de conhecimento e não por burocratas.
Concluindo, hoje estamos a mercê das estúpidas interpretações dos juízes no que diz respeito as sentenças de tragédias no trânsito, mesmo quando são claras as evidências de intenção de “morte” ao volante.
E o que dizer dos agora “réus confessos” que assumem as responsabilidades por tantas mortes, vão responder na forma da lei, neste país do faz de conta?????
Fernando Diniz, pai de Fabricio Diniz, falecido em trágico acidente de trânsito na Av. das Américas, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Jorge Pimentel de Morais said,
Sou engenheiro mecânico, formado em 1976,com especialização em segurança veicular (INMETRO – Inpeção de segurança veicular e homologação de veículos). Tenho realizado muitos trabalhos de perícia de acidentes de trânsito, o que me leva a pensar que conheço o cenário brasileiro.
A respeito da expressão “SITUAÇÃO CRIMINOSA”, utilizada no texto, o que concordo plenamente, tenho a declarar:
- Que, diante da Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina. Este infeliz conceito, criado pelos OPERADORES DO DIREITO, não é capaz de traduzir as demandas da sociedade, onde a TIPIFICAÇÃO do crime é propositalmente deixada de lado.
- Que o lobby mecionado no texto, na verdade deveria ser tipificado na Lei como quadrilha, onde seus líderes estão no estado de Minas Gerais, chefiados pelo Sr. Clésio de Andrade (Confederação Nacional do Transporte – CNT), sendo o segundo maior lobby da Constituinte, financiando a eleição de governador e hoje financiando a campanha de um Presidenciável.
- Que o atual cenário do trânsito brasieiro é consequência de uma imensa rêde criminosa, servindo aos mais variados propósitos, desde os crimes de simples sonegação e cartel até lavagem de dinheiro do tráfico.
- Que não tenho mais esperança que os os poderes constituídos possam fazer sua parte, mesmo porquê o próprio poder faz parte da quadrilha.
- Que coloco minha experiência e conhecimento à disposição das pessoas de bem que ainda tenham esperança.
Sem mais,
Jorge Morais.
osmar g. oliveira said,
Repito o governo não vetou opl 2660/96 vetou sim a manobra conduzida pelo Sr Peres nomeado DIRETOR DO DENATRAM pela bancadada C.N dos tranportes ,este repressentante dos empressarios
que sempre defendeu e advogou em defesa dos lucros esorbitantes e as custa de muitas vidas.
O veto foi aO subistitivo da lei.
No testo da lei o Sr deputado ao redigir , esqueceu de
incluir o descanço de 10 horas continua e o tacografo que
ja esta na lei,
creio eu que este deputado do PV esta querendo banalizar
e brincar com a vida dos usuarios das rodovias,
Parabens ao Sr presidente e seus assesores que estavão atentos em devesa dos caminhoneiros e usuarios das rodovias,mal sabem eles que o presidente da republica
esta bem informado das tramois desta gente, que so visa
seus lucros , o brasil para eles não tem importancia etc
cordialmente Osmar G Oliveira.
Membro do PARE- pres.Sind.Int.caminhoneiros Aut.
Articulador do pl 2660/96 -juntamente com o Dr Roberto Souza Dias- Cordenador-PARE…….
Olinto said,
Eu tenho visto em jornais e revistas mortes diárias de familias causadas por caminhões e carretas. Como profissionais os motoristas tem que exigir NÃO trabalhar mais do que o suportável. Se são autônomos tem que responder em processos como HOMICIDIO DOLOSO pois sabem que dirigir com sono e sob efeitos de remédios vai causar um crime um dia. Quando houver leis mais rígidas (não essas lei idiotas que ninguem respeita) e colocar o camioneiro na CADEIA por 20 anos, com certeza vão pensar na hora de sair para estrada. Não tive nenhum parente morto em estradas por camioneiros e seus veiculos da morte e espero que nunca tenha.
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