A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a aprovação das condições de financiamento aos projetos vencedores da terceira etapa de concessões de trechos de rodovia federais, integrante do Programa de Investimentos em Logística (PIL), anunciado há um ano, mas que ainda não teve um leilão sequer.

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Segundo nota enviada pelo banco de fomento, poderão ser financiados até 70% dos investimentos obrigatórios previstos no plano de negócios das concessionárias vencedoras, desde que seja observado o índice de cobertura do serviço da dívida de 1,2. O prazo total do empréstimo será de 25 anos, com cinco de carência e 20 de amortização. O custo do financiamento será de TJLP mais 2% ao ano e valerá também para o empréstimo-ponte.

O empréstimo-ponte é um financiamento emergencial, que adianta os recursos enquanto o pedido de empréstimo de longo prazo é analisado. Por ter vencimento de curto prazo, usualmente tem custo mais elevado.

Segundo o BNDES, nas concessões rodoviárias do PIL, o empréstimo-ponte terá valor limitado a 30% do financiamento de longo prazo. “O início do desembolso, nesse caso, será em até 90 dias após a assinatura do contrato de concessão”, diz nota do BNDES, frisando que, para isso, precisam ser atendidas as condições usualmente exigidas pelos bancos. Poderão ser usados como garantia do ponte fiança corporativa ou fiança bancária.

As condições de financiamento incluem ainda a possibilidade de a concessionária converter a amortização da dívida do Sistema de Amortização Constante (SAC) para o sistema Price. Isso poderá ser feito nos casos em que a beneficiária do crédito do BNDES realize a emissão de debêntures de infraestrutura, que têm incentivo fiscal para os compradores desses títulos (quando aprovados pelo governo), como forma de cofinanciar o investimento.

O BNDES informou ainda que as condições de apoio por meio de renda variável “permanecem sem alteração em relação às políticas anteriores do banco”. Dessa forma, a BNDESPar, empresa de participações BNDES, poderá comprar ações ou títulos conversíveis ou permutáveis em ações das concessionárias, num valor mínimo de R$ 100 milhões e máximo de até 20% do capital social da beneficiária – ou o equivalente a 30% do capital próprio (equity) relativo à referida concessão, o que for menor. Para isso, a concessionária deverá ser uma sociedade anônima, com sede no Brasil e com controle majoritariamente privado.