Na manhã de ontem, o respeito à lei e a prudência de uma família evitaram que, em pleno Natal, ocorresse uma tragédia. Um carro capotou na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) no perímetro de Bauru e, no interior do veículo, havia cinco pessoas, incluindo uma criança de três anos, que, por estar utilizando a cadeirinha de segurança, não foi vítima de uma fatalidade.

O acidente ocorreu 500 metros a frente do quilômetro 352 da rodovia conhecida como Bauru-Marília por volta das 7h50. A família vinha de Campinas e iria para Epitácio Pessoa, onde iriam passar as festividades natalinas.

Entretanto, no local do acidente, que fica na altura da Vila Esperança, o veículo Corsa, DXZ 5640, de Campinas, acabou capotando. O motorista Amaury Nascimento, 41 anos, contou que um cachorro estava no meio da pista e, ao fazer a manobra para tentar desviar do animal, perdeu o controle do veículo. O carro bateu na guia da rodovia e acabou capotando, sendo jogado metros adentro do canteiro lateral.

Além do motorista, haviam outras quatro pessoas com ele. Sua esposa, Mirian Cilene Freitas, 40; o cunhado, Walter Silva, 59; um sobrinho de 15 anos e a filha do casal, uma garota de 3 anos e três meses.

Desses, somente Walter Silva bateu a cabeça, entretanto, não corre qualquer risco de morte. Já a garota saiu sem qualquer ferimento pois, segundo a Polícia Rodoviária e o motorista, ela estava presa à cadeirinha.

Os policiais afirmaram que, com um capotamento daquele tipo, certamente ela seria arremessada para fora do veículo e as chances de sobrevivência seriam praticamente nulas.

Após o acidente, alguns objetos foram retirados do veículo e deixados no chão. Lá, era possível observar o equipamento de segurança que salvou a vida da criança.

Apesar do susto e de perder as festanças natalinas, o motorista e pai da garota estava contente. “Foi um susto enorme. Havia um carro na frente que desviou do cachorro e, assim que ele saiu, o animal já estava bem de frente ao meu veículo. Temos sorte de estarmos todos vivos e é isso que importa. Em comparação ao que poderia ter acontecido, perder o Natal não é nada”, afirma, agradecido.

O motorista conta que, além da cadeirinha, todos no veículo estavam utilizando o cinto de segurança, inclusive os passageiros traseiros, como estipula a obrigatoriedade da lei de trânsito.

Lei exige cadeira

Em relação especificamente a cadeirinha, ela passou a ser obrigatória no início de setembro desse ano. Segundo a lei, conhecida popularmente como “lei da cadeirinha”, serão punidos os motoristas que transportarem crianças de até 10 anos sem equipamentos e dispositivos de segurança.

A resolução foi publicada em junho de 2008 e iria vigorar a partir de junho de 2010, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu prorrogar por três meses esse prazo, exatamente porque os equipamentos estavam em falta nas lojas.

Os motoristas que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e determina multa de R$ 191,54, além de acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a situação seja resolvida.

Estimativas apontam que mais de 2,7 mil crianças morrem por ano no trânsito brasileiro, sendo que, desse número, 71% poderiam ser salvas com a utilização correta de um equipamento de segurança.