O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou, por unanimidade, a liminar que havia determinado o fechamento da ERS 322, em Soledade. A estrada serve de via alternativa ao pedágio existente na BR 386. Os magistrados federais Fernando Quadros da Silva, que também foi o relator do processo, Maria Lúcia Luz Leiria e Carlos Eduardo Thompson Flores determinaram a liberação imediata da rodovia estadual. Enquanto o bloqueio durou, outra decisão judicial manteve os moradores de Soledade isentos na estrada federal.

Na decisão, os desembargadores determinaram que, além de garantir acesso, o Estado também restaure as condições de trafegabilidade pela ERS 322. O fechamento da estrada havia sido determinado em outubro pelo magistrado Nórton Luis Benites, do Juizado Especial Federal de Passo Fundo, que julgou procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal. De acordo com o secretário de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, a concessionária Rodoviária do Planalto (Coviplan) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) devem agora desobstruir a passagem da via alternativa.

O deputado pedetista Gilmar Sossella, que realizou uma visita técnica ao desembargador Fernando Quadros da Silva, levando mapas, documentos e dados técnicos da região de Soledade, considerou uma vitória do interesse público a decisão. “Não havia sentido o fechamento de uma estrada centenária que serve aos moradores de toda região há décadas, por conta do interesse privado da concessionária de pedágio”, destacou o deputado.

Além do governo do Estado, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação pedindo o fim da interdição. Sossella também já protocolou um documento no Palácio Piratini solicitando uma audiência com o governador Tarso Genro, Beto Albuquerque, e lideranças comunitárias, empresariais e políticas da região para tratar sobre o tema, uma vez que o processo judicial prossegue, mas com a via liberada.