O cinto de segurança é equipamento indispensável e obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, assim como para animais de estimação.

“Não são apenas as pessoas que precisam utilizar o equipamento, se o condutor vai levar o animal de estimação como cachorro e gato, eles também precisam estar com cinto e sempre no banco traseiro”, lembra o gerente de Operações da concessionária Rodovias do Tietê, Orlando Garcia.

O cinto para animais de estimação é simples, uma coleira peitoral, casinha ou cadeira especial, encontradas em pet shops, com adaptador que prende ao encaixe do cinto de segurança no veículo.  O equipamento evita que o animal se movimente dentro do carro e, em caso de acidentes, não seja arremessado contra o vidro ou até mesmo ejetado para fora do veículo. Não é permitido o transporte do animal com a cabeça para fora da janela.

O cinto é necessário tanto em viagens que utilizam rodovias, como em trajetos curtos, como ir até a padaria, buscar os filhos na escola ou levar o animal para o pet shop e veterinário.

As regras no transporte dos animais estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Artigo 235 diz que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Já no artigo 252 traz que dirigir o veículo transportando pessoas animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas tem multa de R$ 86,13 e quatro pontos na carteira.

Cachorro de cinto de segurança