Desde a terça-feira, dia 14 de janeiro, que a cobrança de pedágio está suspensa nas praças 1 e 2 (Km 40 e Km 123 da BR-101/RJ, respectivamente) da BR-101/RJ, no trecho administrado pela Autopista Fluminense, entre a fronteira com o Espírito Santo e região de Campos dos Goytacazes.

A Autopista Fluminense não conseguiu, em sua primeira tentativa, reverter a suspensão de pagamento do pedágio na BR 101. O desembargador Peterson Barroso Simão, da 24ª Câmara Cível do TJ/RJ, relator do agravo de instrumento interposto pela concessionária, indeferiu o recurso na quinta-feira, dia 16. Também foi apresentado pela Autopista um pedido de suspensão da liminar, encaminhado à presidente do Tribunal, desembargadora Leila Mariano. Esta ação da empresa ainda depende de análise.

A suspensão da cobrança de pedágio foi determinada por  decisão da 1ª Vara Cível de Campos, assinada pelo juiz Ralph Manhães Jr, a partir de  ação do Ministério Público. Na avaliação do MP a concessionária não tem cumprido o contrato no que diz respeito às condições de conforto e segurança para os usuários. Segundo ainda o MP, há excesso de buracos na rodovia, os acostamentos estão em péssimas condições, não há segurança para os motoristas, faltam sinalizações no trecho, dentre outros problemas. A cobrança de pedágio continua sendo feita normalmente nas demais praças.

Entramos em contato com a Autopista Fluminense que enviou sua nota oficial sobre a questão:

NOTA

A Autopista Fluminense, conforme amplamente divulgado, está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a medida liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), que determinou a suspensão da cobrança. A Concessionária discorda dos termos da referida decisão, por considerá-la injusta, já que vem desenvolvendo seus trabalhos em conformidade com o contrato de concessão. Importante mencionar que a Autopista é prestadora de serviços públicos em decorrência de um Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.   No contrato, constam as obrigações que foram assumidas pela Autopista, sendo que os serviços e obras atendem à um cronograma previamente aprovado pela ANTT, cabendo  à ANTT  a fiscalização do seu cumprimento. A Autopista Fluminense cumpre suas obrigações contratuais e somente pode atender solicitações de novos serviços e obras não previstos no contrato mediante a aprovação prévia de seu ente regulador e fiscalizador – a ANTT.