A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui as atividades de mototaxista e motoboy entre aquelas consideradas perigosas. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Vilalba (PP-PE), ao Projeto de Lei2865/11, do Senado. O texto original contempla também profissionais que atuam em serviço comunitário de rua, trecho suprimido por Vilalba.

Conforme o relator, essa atividade estava prevista no projeto que deu origem à Lei12.009/09, que regulamentou a atividade de mototaxistas e motoboy. Mas o artigo relativo ao serviço comunitário foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim, argumenta que “o acréscimo de um artigo à CLT garantindo a percepção de adicional de periculosidade para uma atividade que não é legalmente reconhecida não é tecnicamente aceitável”.

Até recentemente, apenas trabalhos que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebiam a classificação de atividade perigosa na lei.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.