Concorrência pesada no mercado de pedágio eletrônico
Concorrência pesada no mercado de pedágio eletrônico

Desde 01 de janeiro de 2018 os usuários das rodovias brasileiras podem solicitar o comprovante de pagamento pela internet.  A solicitação deverá feita por meio do site das concessionárias e é válida também para pagamento automático.

Mas para solicitar o comprovante pela internet, é preciso guardar o recibo do pedágio (Documento Fiscal Equivalente – DFE) que comprova o pagamento. Com o comprovante em mãos, basta acessar o site da concessionária que administra a rodovia utilizada e informar o número do recibo de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo. No sistema de cobrança automática, é preciso apenas digitar no site o número da TAG (etiqueta eletrônica) do veículo.

A emissão segue as Instruções Normativas 1731 e 1768 da Receita Federal e passará a ser disponibilizada por todas as 59 concessionárias de rodovias do país. O serviço é gratuito e o usuário pode gerar o documento em até sete dias após o pagamento do pedágio.

Segundo a Receita Federal, para pessoas jurídicas, o comprovante pode ser registrado como despesa em balanços patrimoniais. Já para pessoas físicas, o pagamento de pedágio não é considerado item dedutível no imposto de renda.

2 COMENTÁRIOS

  1. ola boa tarde como faço para obter o recibo de pedagio ,minha esposa jogou fora

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