A partir da zero hora da próxima sexta-feira, 1º de julho de 2011, nas tarifas de pedágio das rodovias com concessões efetivadas entre 1998 e 2000, que compreendem 3,5 mil quilômetros de pistas, o reajuste será de 9,77%, com base no IGP-M acumulado entre junho de 2010 e maio de 2011. Já nas rodovias cujos contratos de concessão foram assinados a partir de 2008, o índice adotado é o IPCA (índice oficial de inflação do país), com acumulado de 6,55% para o período. A malha dessa segunda etapa totaliza 1.741 quilômetros de rodovias.
Cálculo das tarifas

Os critérios de reajuste são contratuais. Conforme previsto nos editais de concessão, os índices de correção são aplicados sobre as tarifas quilométricas (TQ) das rodovias (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia). Cada praça de pedágio realiza a cobrança por uma determinada extensão em quilômetros da rodovia (trecho de cobertura da praça – TCP). Para calcular o valor final das praças, o trecho de cobertura é multiplicado pela tarifa quilométrica (considerando seis casas decimais). Feita a conta, as tarifas são arredondadas para cima ou para baixo, seguindo regra de edital.

Para o cálculo das tarifas a serem praticadas nas praças de pedágio, os índices são aplicados sobre as tarifas quilométricas das rodovias.

Para visualizar a tabela completa com os valores reajustados em cada praça de pedágio, acesse: www.artesp.sp.gov.br/tarifas2011.