Em nota oficial informa o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informa que aprovou, nesta quarta-feira (12/09), uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do cumprimento da Lei 12.619/2012. Esta lei determina o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.

Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. A Lei 12.619/2012 determina que estes locais devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional.