Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a resolução 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentada a amarração de cargas no País. Desde 1998, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, que era aguardada a regulamentação. Agora, além de demorar 17 anos para cumprir seu papel, o Contran determinou que as regras passam a valer  somente em 1º de janeiro de 2017. A partir desta data todo veículo (carroceria ou carreta) fabricado no País terá de contar com os dispositivos de amarração previsto na resolução. E os proprietários dos veículos que já estão em circulação e dos que forem fabricados até 31 de dezembro de 2016 terão de se adaptar até 1º de janeiro de 2018. Enquanto isso, os acidentes acontecem.

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