Os motoristas profissionais terão um prazo de 45 dias a partir desta quinta-feira (14) para adotarem o novo tempo de direção estabelecido pela regulamentação da profissão, que entra em vigor no próximo domingo. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje no Diário Oficial da União a resolução nº 405, que determina a forma de fiscalização e parâmetros para as novas regras. A advogada do Denatran, Neila Nei, anunciou a medida no XII Seminário de Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, realizado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (13).

O registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, mais conhecido como tacógrafo, será o principal meio utilizado pelos órgãos fiscalizadores. Eles analisarão ainda o diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, fornecida pelo empregador; ou a ficha de trabalho do autônomo – publicada no anexo da Resolução. Os motoristas deverão preenchê-la com as informações sobre a hora de saída, chegada, quilometragem e local de origem e destino.

Além da forma de fiscalização, o Contran estabeleceu os parâmetros para o fracionamento do intervalo de 30 minutos, obrigatório a cada quatro horas no exercício da condução. De acordo com o Conselho, os motoristas do transporte de cargas poderão fracionar o período em até três paradas de 10 minutos. Já os transportadores de passageiros terão que realizar intervalos de, no mínimo, cinco minutos, podendo chegar a seis paradas.

A obrigatoriedade do tempo de direção é necessária para todos os motoristas, empregados ou autônomos, que conduzem veículos escolares; de transporte de passageiros com mais de 10 (dez lugares) e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas