Exame de distúrbios do sono. Contran regulamenta exame de distúrbios do sono para habilitação.

RESOLUÇÃO Nº 267 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação
psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de
que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito
Brasileiro
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e tendo em vista a
Deliberação nº 61, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

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