A Justiça do Trabalho concedeu nesta quarta-feira (19) liminar ao Ministério Público do Trabalho suspendendo a Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12).

Com isso, a Polícia Rodoviária Federal está autorizada a multar os motoristas que desrespeitarem a lei. “Encaminharemos ainda hoje ofício à Polícia Rodoviária Federal para que órgão inicie imediatamente a fiscalização”, disse o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. No entanto, no dia 12 de setembro deste ano, o Contran havia editado a resolução suspendendo a fiscalização de trânsito, condicionando-a à divulgação, pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.

Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida Moraes, a decisão da Justiça reconhece que o Contran não tinha poder para suspender uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. “Além disso, não precisa esperar divulgação de lista de rodovias com áreas para descanso, já que elas existem em todo o país”, enfatizou.