O Ministério Público de São Paulo obteve liminar em ação civil pública obrigando o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a iniciarem, no prazo de 90 dias, obras para reparação e conservação da Rodovia Lauri Simões de Barros (SP 189), em Campina do Monte Alegre (SP). A via liga o município até a Rodovia Raposo Tavares (SP 270).

A liminar, emitida pela juíza Thais Feguri Krizanowski, da comarca de Angatuba, obriga a realização de recapeamento da pista, em todo o trecho, com sinalização horizontal, implantação de tachas refletivas, linhas de bordo e de canalização, adoção de balizadores refletorizados nos trechos em curva, implantação e regularização dos acostamentos com a eliminação dos desníveis e implantação e manutenção de sistemas de drenagem. A decisão também obriga a limpeza da faixa de domínio com corte da vegetação.

A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Rafael Corrêa de Morais Aguiar depois que inquérito civil apurou o péssimo estado de conservação daquela estrada estadual devido à má qualidade da pavimentação asfáltica.

Segundo apuração do MP, diversos acidentes de trânsito ocorreram na rodovia, com registro de mortes e lesão corporal nos usuários, conforme apontou laudo feito por assistentes técnicos do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão do Ministério Público. A liminar fixa multa de um salário mínimo em caso de descumprimento.