A liminar diz ainda que ‘não houve notificação’ ao motorista

O desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, devolveu o direito de dirigir a um motorista cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi suspensa por ele conduzir sob influência de álcool e ter extrapolado o limite de pontos de infração permitidos por lei.

CONTRAMÃO

A liminar alega que “não houve notificação” ao condutor e que a suspensão foi “imposta antes do trânsito em julgado do respectivo procedimento, a malferir o direito de defesa”. A decisão ainda pede o “desbloqueio do prontuário” do motorista. A ação, movida pelo escritório do advogado Davi Gebara Neto, é passível de recurso.

Fonte: www.folha.uol.com.br