A concessionária Eco101, responsável pela administração da BR-101 no Espírito Santo e trecho inical da Bahia, comunicou aos acionistas que o pedágio aumentou nesta segunda-feira , dia 18, mas não informou aos usuários apesar de estar ciente oficialmente desde sexta-feira (15). E o aumento foi de 18, 61% , completamente fora do padrão habitual dos aumentos do pedágio, porque já incorpora o custo da não cobrança do eixo suspenso nos caminhões, previsto na Lei 13.103/15. Conhecida por muitos como Lei dos Caminhoneiros, a nova legislação previa a não cobrança por eixo suspenso em caminhão vazio mas como foi publicada sem condições de ser aplicada, a solução encontrada foi não cobrar de qualquer caminhão que passe com eixo suspenso. O Governo já tinha alertado que este custo seria repassado para o pedágio e agora o usuário das rodovias que circula nos demais veículos está pagando pelo eixo suspenso dos caminhões.

Além da Eco101 não informar aos usuários do aumento do pedágio, a ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres também omitiu essa informações dos usuários e da própria imprensa. Até  as 12h20 desta segunda-feira a Agência sequer divulgou no seu site o aumento, apesar de estar ciente da publicação no Diário Oficial no dia 15 de maio e a Resolução ter sido aprovada pelo Diretor Geral da Agência no dia 13 de maio, conforme está no próprio título da publicação legal: RESOLUÇÃO Nº 4.702, DE 13 DE MAIO DE 2015

Veja o comunicado aos acionistas feito na manhã desta segunda-feira para os acionistas pela ECO 101:

São Paulo, 18 de maio de 2015 – A EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A. (BM&FBOVESPA: ECOR3) informa que foi publicada, em 15 de maio de 2015, no Diário Oficial da União, Resolução nº 4.704 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) que aprova o reajuste na tarifa básica de pedágio de 18,61% na ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., sua controlada direta.
O reajuste, vigente, desde à zero hora de 18 de maio combina os efeitos decorrentes da Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, 2ª Revisão Ordinária e 1ª Revisão Extraordinária, sendo:

  • aumento de 8,13% da aplicação do reajuste anual, correspondente à variação do IPCA no período de maio/2014 a maio/2015;
  • aumento relativo à adequação de custos incluindo a conservação e operação de trecho urbano, operação semafórica, e substituição das balanças móveis e;
  • aumento referente ao reequilíbrio decorrente do art. 17 da Lei 13.103/2015, obtido através do histórico de tráfego de veículos que passaram com eixo suspenso nas Praças Pedágio da BR-101 ES/BA, o que terá impacto ao longo de toda concessão, mas será aferido anualmente.