A Coopercarga foi fundada por 143 transportadores num pioneiro modelo associativo. Atualmente são em torno de 150 associados ouro e prata, ou seja, associados que somente atuam com a Coopercarga e que são os responsáveis pela frota padrão de 1,9 mil veículos com idade média de quatro anos. Os postos de combustível do grupo, espalhados em pontos estratégicos do território nacional,  tem capacidade para estacionar até 3.000 caminhões. Quase o dobro da frota. Nesta entrevista, Osni Roman fala sobre o Programa Acidente Zero e principalmente sobre a Lei do Descanso e possíveis alterações. Defensor do texto aprovado na Comissão Especial, aprovado pela bancada que representava o agronegócio, Roman defende controle de jornada e admite que dois motoristas a bordo, como prevê a nova lei, não é o ideal, mesmo para quem tem uma frota moderna como é o caso da Coopercarga. Entretanto, acha importante aumentar a jornada diária dos motoristas para atender a necessidade e manter a eficiência do transporte rodoviário .

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Osni Roman – Presidente da Coopercarga

1)      No PAZ-Programa Acidente Zero da Coopercarga, a cada quantas horas de direção contínua o motorista é obrigado a parar para descansar e quanto tempo dura esse descanso?

O PAZ – Programa Acidente Zero não determina horários de jornada (para isso seguimos a legislação), o que o PAZ define é a restrição de tráfego em horário determinado (das 23h às 05h). Ou seja, indiferente da jornada praticada pelo motorista, o PAZ determina que, neste horário, os caminhões não devem rodar.

 2)      Qual o descanso entre jornadas?

Em todas as nossas operações, cumprimos o que determina a legislação, adequando a jornada à característica de cada cliente/logística e sua necessidade.

 3)      O novo projeto que revoga a Lei do Descanso prevê a possibilidade de dois motoristas a bordo. Na avaliação do presidente da Coopercarga é possível dois motoristas descansarem dentro da cabine dos caminhões disponíveis no mercado brasileiro?

O ideal é que o transporte brasileiro tenha a estrutura e a capacidade necessárias para atender às demandas logísticas com apenas um motorista e, claro, atendendo à jornada estabelecida por lei. Temos ciência de que ter dois condutores a bordo de um caminhão não é o ideal em termos de conforto para o motorista – e este é um dos motivos pelo qual esta não é uma realidade praticada na Coopercarga. Mas, também, em contrapartida, temos que reconhecer que os novos equipamentos disponíveis no mercado estão muito mais preparados, em termos de conforto e tecnologia, do que há 20 anos (ou até mesmo 10 anos), quando a realidade do nosso motorista (aí sim) era desgastante. Este é um fator positivo para o setor e que contribui para a melhor qualidade de vida dos profissionais. Na Coopercarga, conseguimos manter a nossa frota sempre renovada, a fim de oferecer também o melhor conforto e qualidade de vida ao motorista.

 4)      O senhor considera que é possível um motorista descansar com o veículo em movimento conforme prevê a nova lei?

É possível e é legal, mas não adotamos esta prática na Coopercarga justamente por entendemos não ser o ideal para o motorista.

 5)      O Governo ficou com a responsabilidade de criar a infraestrutura para a parada dos caminhoneiros. Como podemos esperar que o Governo construa estacionamentos com segurança e gratuitos para que os caminhões com carga privada estacionem, quando o mesmo Governo não constrói hospitais, não mantém as estradas em boas condições, não investe em educação. Por que o setor de transportes, que é iniciativa privada, deve ter prioridade em relação aos serviços públicos essenciais?

Não falamos em priorizar um ou outro. Nosso entendimento é de que o governo tem a responsabilidade de olhar da mesma forma para todos os setores que precisam de melhorias e realizar as destinações orçamentárias de forma a atender as necessidades básicas de todos. E quando falamos em transporte, não podemos esquecer que as principais necessidades básicas dependem, inclusive, da logística brasileira. Afinal, como vamos levar os medicamentos e os próprios pacientes aos hospitais se não tivermos um transporte eficiente? A própria infraestrutura depende do transporte para ser executada. A educação – tanto quanto – depende de um transporte de qualidade (seja para as merendas, materiais e, até mesmo, para os alunos). Além disso, a necessidade de maiores investimentos em infraestrutura – especialmente quando falamos daquelas para os motoristas e seus momentos de descanso – está diretamente ligada ao fato de precisarmos proporcionar maior segurança a esta classe (nossa maior discussão do momento). E também em consequência, quanto mais segurança gerarmos aos profissionais do volante, menor será a quantidade de acidentes de trânsito e menor será também a demanda para os hospitais e para a própria saúde pública. O tema é de extrema importância e este é um setor vital para o funcionamento do país. Se não tivermos estrutura adequada para o motorista e para o transportador, e se não tivermos uma legislação que atenda a necessidade e mantenha a eficiência dessa atividade, poderemos gerar um colapso em muitos serviços fundamentais. As coisas precisam andar juntas. E é responsabilidade do governo fazer as destinações adequadamente e cumprir com os seus compromissos para o bem da população.

6)      Quantos postos e vagas de estacionamento disponíveis a Coopercarga têm para seus motoristas e demais usuários das rodovias?

Hoje temos sete postos de combustíveis localizados em regiões diversas do país e cerca de 3.000 vagas disponíveis neles, tanto para os motoristas da Coopercarga quanto para os demais usuários da rodovia.

7)      Para estacionar é de graça ou cobrado algum valor do motorista?

Não é cobrada nenhuma taxa de estacionamento ou permanência. O que pedimos é que, na medida do possível, seja realizado o abastecimento em nossos postos.

 8)      A velocidade praticada pelos motoristas é controlada ou tacógrafo ou outro meio eletrônico?

Utilizamos ambas as ferramentas – tacógrafo e meio eletrônico – dependendo da operação.

 9)      Na sua avaliação os embarcadores oferecem boas condições de segurança e conforto para que os motoristas aguardem para carregar e descarregar?

É relativo. Encontramos embarcadores com excelentes estruturas e, outros, com a total falta dela.

 10)   Segundo estudo do Programa Volvo de Segurança no Trânsito, depois da entrada em vigor da Lei 12.619/12 houve a primeira queda no número de acidentes com veículos comercias, em rodovias federais, desde 2008. Foram cerca de 17 mil acidentes a menos em relação ao previsto para 2012. Com queda acentuada no segundo semestre de 2012, quando a Lei entrou em vigor.  A PRF estima que somente em decorrência da Lei do Descanso 1.500 vidas foram salvas. Vários especialistas da área médica condenam as modificações propostas pela Comissão Especial, que o senhor mesmo informa que a Coopercarga apoia. Especialistas em segurança viária preveem grande número de mortes em decorrência da nova lei.  Na sua avaliação, por que o número de acidentes e mortes caiu tão significativamente depois da Lei do Descanso e qual o fundamento técnico para defender 6h de direção contínua e 14 h on duty ( a disposição da empresa)?

Na nossa visão, mais fatores colaboraram para redução de sinistros, não somente a regulamentação da profissão. Além da Lei do Descanso (que certamente contribuiu para este número), acreditamos que a Lei Seca também teve participação fundamental para esta redução. E, em consequência disso, acreditamos que a própria intensificação das fiscalizações em detrimento destas duas novas aplicações legais é um fator que coopera para que todos os motoristas tenham maior prudência ao dirigir.

Com relação à defesa de nossa posição, é importante reforçar que somos favoráveis a proposta inicial da Comissão Especial, em que a jornada de trabalho prevista é de 08 horas (com descansos intrajornadas) + duas horas extras e outras duas horas adicionais que poderão ser definidas por convenção ou acordo coletivo, ou seja, estas duas últimas seriam deliberadas via sindicatos. A proposição das 6 horas de direção contínua (sem intervalos) para nós não é relevante – não vemos problemas em fazer intervalos a cada quatro horas de direção.

Quanto ao projeto da Câmara – que por hora foi vetado pelo senado –  é importante destacar que trabalhamos em conjunto com vários transportadores que defendem esta jornada, inclusive com o apoio do SETCOM (Sindicato das Empresas de Transporte do Oeste e Meio Oeste Catarinense), que nos representa na Câmara dos Deputados. Nosso entendimento é de que este modelo é o mais adequado por trazer uma flexibilidade maior para um setor e uma profissão em que antes não existiam regras. É importante evidenciar que somos totalmente a favor da nova legislação e defensores do seu cumprimento (ela já trouxe inúmeros benefícios para o setor). Mas, como conhecedores da nossa atividade e suas particularidades, temos convicção de que as duas horas adicionais às horas extras podem proporcionar a realização da atividade com maior versatilidade e eficiência operacional, pois teremos mais autonomia para alterações extraordinárias nas operações. Além disso, e tão importante quanto, é levar em consideração a própria vontade do motorista que, em sua grande maioria, anseia por esta flexibilidade.

Veja que para este profissional será muito mais vantajoso antecipar o tempo de uma viagem e poder acumular períodos de descanso para desfrutar deles na sua casa com sua família, ao invés de fazer este descanso na estrada em seu caminhão. Então, ao elastecer esta condição, teremos um benefício para todos: motoristas, embarcadores, transportadores e a própria sociedade.

Nós também condenamos o abuso de jornadas muito longas e defendemos o cumprimento das 08 horas diárias (com descansos intrajornadas a cada quatro horas), mas com estas horas adicionais para poder proporcionar a flexibilidade necessária de cada operação.

Lembramos, ainda, que tendo estas duas horas a serem deliberadas via sindicatos, teremos mais um órgão atuando em defesa da qualidade de vida e segurança do motorista.

11)   Qual a sua posição quanto aos exames toxicológicos de larga janela de detecção que serão obrigatórios a partir de setembro?

Somos apoiadores de qualquer tipo de medida para coibir o uso de substâncias psicoativas por profissionais da estrada, pois sabemos que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente é hoje uma das infrações que mais pode causar danos à nossa sociedade. Devem também ser rigorosamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

12)   Qual o controle que a Coopercarga tem quanto ao possível uso de drogas e o chamado rebite?

Temos inúmeras frentes que atuam neste tema. A principal faz parte das diretrizes do Programa Acidente Zero (PAZ), por meio da prevenção do consumo de álcool e drogas, pela realização de campanhas de prevenção, Blitz de Segurança em todas as unidades da Coopercarga e da aplicação do teste do bafômetro em todos os motoristas (nas filiais e nas rodovias, conforme legislação vigente).

Também somos norteados pela nossa Política de Álcool e Drogas e suportados por uma equipe de Saúde e Segurança que está sempre focada em ações que visam coibir o uso de qualquer substância psicoativa, promovendo uma melhor qualidade de vida aos motoristas.

 

Sobre a Coopercarga

 Frota Coopercarga

Fundada em 1990 em Concórdia, SC, a Coopercarga foi instituída por um grupo de 143 transportadores e tem como base o modelo associativo. Oferecendo soluções logísticas integradas, a empresa passou a atuar, ao longo dos anos, nos mais diversos negócios e segmentos e, hoje, suas atividades estão concentradas nas operações com o transporte rodoviário de cargas (nacional e internacional), centros de armazenagem, distribuição urbana, postos de combustíveis e operações florestais e off road, além de possuir uma equipe especializada e qualificada na formatação de projetos logísticos que sejam adequados a necessidade de cada cliente.

São mais de 60 unidades localizadas estrategicamente em todo Brasil e Mercosul, uma frota composta de 1,7 mil caminhões com idade média de quatro anos e monitorada 24h por equipamentos de última geração. Entre os mais de 60 clientes, grandes empresas se destacam como Ambev, Fibria, Loreal, BRF, Danone e outros. A Coopercarga também está entre as Maiores e Melhores empresas de transporte do Brasil de acordo com o ranking Exame.

Website: www.coopercarga.com.br