O adiamento dos exames toxicológicos de larga janela dos motoristas profissionais para o dia 01 de janeiro de 2016 é ilegal, na avaliação de dois dos maiores especialistas em legislação de trânsito no país.
Para Julyver Modesto de Araujo, Mestre em Direito e Presidente da ABPTran – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito, o artigo 13º da Lei n. 13.103/15 estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade do exame toxicológico, sendo que, para renovação e habilitação das categorias C, D e E, a exigência teria início em 90 dias após a publicação da Lei (que ocorreu em 03/03/15). O Conselho Nacional de Trânsito apenas poderia estabelecer adequações necessárias ao cronograma para realizações dos exames (parágrafo único do artigo 13), mas não teria competência para alterar, por meio de Resolução, os prazos determinados em LEI.
Na mesma linha de raciocínio, Marcelo Araújo, Advogado Especialista em Trânsito e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR, afirma: ” o Contran é órgão do Poder Executivo, mas por vezes supera o poder do Legislativo, e isso é muito nocivo, pois arvora-se de poderes superiores ao Congresso a da própria Presidência da República”. E acrescenta ”O cronograma seria uma forma de disciplinar um critério para não haver uma demanda que não pudesse ser suportada pelo sistema. Por exemplo, poderia ser por idade, por tempo de habilitação, etc. Basta imaginar que se não houvesse essa determinação de prazo em Lei o CONTRAN não precisaria ter qualquer referencial para o início da exigência, ou seja, não teria nem sentido a lei estabelecer um prazo para início da exigência. ”
Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a decisão do Contran vai contribuir para o aumento de mortes nas rodovias. “Atualmente registramos mais de 100 mil acidentes com caminhões nas rodovias brasileiras. Pelo tamanho do veículo e o peso da carga transportada, as consequências são mais graves que os acidentes só com veículos leves. Os motoristas profissionais, em particular os caminhoneiros, são pressionados a andar em excesso de velocidade e sem descanso, o que estimula a muitos ouso de drogas para aguentar a jornada. Agora, esses motoristas usuários de drogas serão premiados com a certeza da impunidade por ao menos mais 7 meses. Lógico que vão aumentar os acidentes, além do mais, os caminhoneiros que não usam anfetaminas e outras drogas, que ainda são a maioria, vão ser prejudicados com a concorrência desleal. ”
Rizzotto ainda alerta que a proposta de algumas autoridades em defender os exames de saliva tem que ser vista no mínimo com surpresa, pois contraria o princípio básico da prevenção, que o exame de larga janela de detecção proporciona. “Assisti a representante do Ministério da Saúde em dois eventos sobre os exames defender que o motorista só deve ser fiscalizado e punido, caso esteja sob efeito de drogas, no ato de dirigir não importando se usou drogas nos 90 dias anteriores à data do exame. Ela esqueceu que quando um playboy é pego dirigindo sob efeito de drogas, paga multa, tem a habilitação suspensa e fica 1 ano sem dirigir. Fora isso, vai levar a vida normal, trabalhar, sair com os amigos, etc. O caminhoneiro nas mesmas condições, por sua vez, sem habilitação e portanto sem poder dirigir, fica sem trabalhar, porque não existe nenhuma tolerância ao uso de drogas ao volante. E finaliza: “O exame de larga janela de detecção é uma maneira de avisar ao motorista que ele será testado em pelo menos 90 dias e que, por isso, deve largar as drogas ou buscar tratamento, caso contrário ficará sem condições de trabalho. Portanto, faz-se um trabalho preventivo, dando a oportunidade a esses profissionais buscarem ajuda, caso não consigam deixar de usar as drogas. É uma medida socialmente mais justa. Isto não quer dizer que, numa segunda etapa, não possa ser exigido desses profissionais passar pelo teste de saliva, sangue ou urina.
Além do mais, a Carteira Nacional de Habilitação é uma concessão precária do Estado, que pode exigir todos os exames que julgar necessários para evitar que um motorista usuário regular de drogas conduza veículo .
Agora, é inaceitável que qualquer autoridade, em especial representantes do Ministério da Saúde, defendam a tese de que punir é melhor que prevenir. Estão mais preocupados em tirar das vias, punindo rigorosamente, quem está sob efeito de drogas do que evitar que o motorista profissional saia dirigindo quando comprovada a sua contaminação por drogas, prevenindo acidentes e impedindo que o mesmo venha a perder sua habilitação caso flagrado na fiscalização. É no mínimo uma contradição aos princípios básicos de saúde.
”O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 306, estabelece que qualquer índice positivo é suficiente para indiciar o motorista por crime de trânsito no caso de ser flagrado sob efeito de drogas, com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além da perda da carteira de motorista por um ano e pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40. Essa punição praticamente obriga o caminhoneiro, por exemplo, a mudar de profissão.