A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convoca os proprietários dos veículos Palio Fire motor 1.0, Novo Palio Attractive motor 1.0, Palio Weekend Attractive motor 1.4, Uno Way e Attractive motor 1.0 e Uno Sporting motor 1.3, Grand Siena Attractive motor 1.0 ou 1.4, Fiorino motor 1.4, Strada Working motor 1.4, Mobi Easy e Like motor 1.0 – todos ano/modelo 2017 – chassis abaixo identificados, a agendarem a partir de 9 de outubro com uma concessionária da marca a substituição da caixa de marcha. A empresa não revelou quantos veículos foram convocados, apenas identificou os chassis, conforme determina a legislação.

No comunicado a empresa informa que foi identificada a possibilidade de quebra da trava de segurança responsável pela fixação do pino de sustentação das engrenagens satélites no diferencial, podendo provocar o seu desprendimento e comprometimento do controle de estabilidade e dirigibilidade do veículo, com risco de colisão e consequente danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
Identificação dos chassis envolvidos (não sequenciais):
Palio Fire – chassis 9BD17122ZH7614400
Novo Palio Attractive – chassis 9BD19627NH2301886
Palio Weekend Attractive – chassis 9BD37412FH5097625 a 9BD37412FH5097661
Uno Way, Attractive e Sporting – chassis 9BD195A6NH0799074 a 9BD195A4NH0799487
Grand Siena Attractive – chassis 9BD19713HJ3332425 a 9BD19713HJ3332649
Fiorino – chassis 9BD26512HH9077459 a 9BD2651JHH9077704
Strada Working – chassis 9BD5781FFHY160210 a 9BD5781FFHY160638
Mobi Easy e Like – chassis 9BD341A4XJY469675 a 9BD341A5XJY470353

Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 707 1000 e o site http://www.fiat.com.br/index.html

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.