O governo do Estado de São Paulo estuda relicitar a exploração do Sistema Anhanguera-Bandeirantes, administrado pela concessionária CCR AutoBan. A decisão foi tomada em razão do juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luis Manuel Fonseca Pires, ter acolhido os argumento do governo paulista e da Artesp, anulando o termo aditivo do contrato de concessão, firmado em 21 de dezembro de 2006 com a CCR AutoBan, que aumentou o prazo de concessão de 2018 para 2026.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), admitiu que vai analisar a relicitação de exploração do Sistema Anhanguera-Bandeirantes. “Vamos analisar. Foi uma vitória importantíssima”, afirmou em entrevista à imprensa. O governador explicou que a contestação na Justiça se deu após auditoria nos contratos de concessão pedida por ele quando assumiu o mandato, em 2011. Pelo contrato, o ISS pago às prefeituras de cidades em que as rodovias pedagiadas passam é calculado sobre a previsão do número de carros que devem passar pelos pedágios. “Só que, nessa auditoria, verificamos que o número de carros que passou é menor do que o previsto no contrato de concessão. Então, o governo indenizou a mais”, disse.

A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires é a primeira em uma ampla disputa jurídica iniciada pelo governo do Estado de São Paulo contra outras 11 concessionárias que também firmaram aditivos contratuais em dezembro de 2006 para prorrogar, na avaliação do governo estadual, de forma ilegal, o prazo de suas concessões. Estas prorrogações foram posteriormente invalidados pela Artesp no âmbito administrativo. A recente decisão judicial mantém a decisão administrativa, sinaliza a redução dos pedágios e repõe o interesse público sem nenhuma quebra de contrato, destaca o governo Alckmin.

Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires entendeu que o termo aditivo nº 16 é inválido porque baseou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em “mera projeção” de receita, “que não encontrou correspondência com a efetiva situação econômica da exploração do serviço”. Assim, a metodologia de apuração de equilíbrio econômico-financeiro adotada pela Artesp em 2011 foi considerada correta pelo magistrado. A sentença é do dia 3 de setembro.

CCR espera revisão de sentença sobre concessão

A CCR AutoBan, informou em nota que tomou conhecimento da sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que invalidou o Termo Aditivo Modificado nº 16/2006 ao Contrato de Concessão nº CR/05/1998, que havia aumentando o prazo de concessão da companhia de 2018 para 2026 e espera que a decisão seja “integralmente reformada” pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Mesmo com a decisão, o Grupo CCR mantém sua confiança no marco regulatório, na legislação em vigor, na manutenção, pelo Poder Judiciário, das regras previstas nos contratos de concessão e na parceria entre a iniciativa privada e a Administração Pública do Estado de São Paulo”, diz o comunicado.

Ao dizer que confia na reformulação da sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a CCR AutoBan afirma que contra essa sentença caberá recurso com efeito suspensivo, “não acarretando, portanto, nenhuma alteração na situação contratual até que ocorra a decisão final sobre o tema”.