A Secretaria de Estado de Infraestrutura publicou resolução no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (20) que isenta cobrança de pedágio para veículos de transporte de carga que circularem vazios na rodovia BR-262, sobre a ponte do Rio Paraguai, trecho entre os municípios de Miranda e Corumbá.

De acordo com a publicação do Diário do Estado, são considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.

Segundo a Lei dos Caminhoneiros, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais e detalhar como as novas regras funcionarão na prática. Ainda não se sabe como a agência compensará a receita que deixará de receber com a nova isenção de pedágio.

A regra não mudou a situação de veículos oficiais. Continuam isentos da cobrança do pedágio os condutores de veículos de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, bem como dos veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados às suas representações diplomáticas.