O Governo, através da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, está formalizando através de Resolução a elaboração de tabelas de referência do frete, que serão produzidas através de Audiências Públicas. O resultado das audiências vai ser analisado por vários ministérios e só então será publicada uma tabela que sirva de parâmetro para transportadores, embarcadores e caminhoneiros autônomos. A medida , além de não gerar nenhum efeito no curto prazo, coloca o Governo como balizador dos valores a serem negociados entre diferentes agentes da iniciativa privada.  Isso aumenta a interferência do Estado numa atividade eminentimente privada, com todas as desvantagens inerentes como lentidão para tomar decisões, tendência de favorecer grupos econômicos mais fortes politicamente , além de praticamente obrigar os caminhoneiros autônomos a participarem de eternas discussões burocráticas com custo de deslocamente.

O objetivo político no momento, é confundir os líderes do movimento  de paralisação  que recomeça nas estradas e com isso enfraquecer  a mobilização dos autônomos. Por outro lado, a insitência dos caminhoneiros na tabela frete revela sua fraqueza nas negociações com os Embarcadores. Como não conseguem controlar seus pares para não ceder a propostas de pagamento de muito pouco pelo frete, os caminhoneiros autônomos pedem a interferência do Estado. Veja o teor da Resolução publicada hoje no Diário Oficial:

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 4.681, DE 23 DE ABRIL DE 2015

Resolve regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, no que consta do Processo nº 50505.015066/2014-03; CONSIDERANDO o resultado dos estudos realizados pelo grupo de trabalho coordenado pelos Ministérios da Secretaria Geral da Presidência da República e dos Transportes, sobre o estabelecimento de parâmetros de referência para cálculo dos custos de frete;

CONSIDERANDO a Portaria nº 120, de 03 de maio de 2000, do Ministério dos Transportes; e CONSIDERANDO as atribuições da ANTT em promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados, resolve:

Art. 1º Regulamentar o procedimento para divulgação de Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros.

Art. 2º Os estudos para apuração dos valores constantes dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete deverão ser submetidos à Audiência Pública. Parágrafo único. Encerrada a Audiência Pública, a ANTT ouvirá os Ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão quanto a seus resultados, antes da publicação definitiva dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete.

Art. 3º Os Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete terão vigência de 12 (doze) meses, devendo ser revistos anualmente. Parágrafo único. A ANTT poderá revisar os valores estabelecidos nos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete a qualquer tempo, respeitado o disposto no art. 2º.

Art. 4º Os contratantes de fretes deverão dar conhecimento dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete aos transportadores, para fins de consulta, em meio impresso ou via acesso ao sítio da ANTT na internet.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS