Tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades em obras de construção da BR-230, que liga o trecho entre Marabá e Altamira, no Pará (PA). Na fiscalização, foi verificado que o projeto básico possuía incorreções e que as alterações contratuais desequilibraram a equação econômica-financeira estabelecida no contrato. O prejuízo é de aproximadamente R$ 12 milhões.

O Dnit-PA/AP foi instado a se manifestar sobre a assinatura do contrato com itens em duplicidade e o correspondente 6º termo aditivo, que ensejou o mencionado desequilíbrio econômico-financeiro. A empresa contratada para a obra também foi chamada a se manifestar sobre o benefício indevido auferido com os valores pagos em duplicidade e o suposto “jogo de planilhas”.

Como explica o ministro relator Walton Alencar Rodrigues, ficou caracterizado “desequilíbrio econômico financeiro, fruto do conhecido e nefasto ‘jogo de planilha’, representado pelo aumento da quantidade dos itens com sobrepreço e pela redução dos itens com desconto” estipulados no contrato.

Diante disso, o TCU condenou os responsáveis ao recolhimento da dívida aos cofres do órgão, atualizados monetariamente desde a época em que as irregularidades ocorreram, acrescidos dos juros de mora. O TCU também aplicou aos responsáveis, individualmente, a multa no valor de R$ 30 mil, e julgou irregulares as contas do gestor responsável pelo contrato.

Serviço:
Processo: TC 001.958/2009-8
Acórdão: 86/2013 – Plenário
Sessão: 30/01/13