DR. JORGE SEEWALD
Coordenador do projeto que está implantando a verificação metrológica do cronotacógrafo em todo país.

Desde que o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 1998, a sociedade esperava o início o processo de verificação dos cronotacógrafos.  Conhecido  como ‘CAIXA Preta’ do setor de transporte rodoviário, esse equipamento permite verificar a velocidade, distância percorrida e tempo de direção.

Fundamental nas perícias de acidentes, o cronotacógrafo é também um grande instrumento na prevenção dos mesmos.

A verificação metrológica desses equipamentos pelo Inmetro, a rede que foi montada para essa tarefa num país continental, a maneira como vem sendo conduzido o processo, é mérito de uma grande equipe do Inmetro, cujo porta voz é o físico gaúcho Jorge Seewald, que está coordenando o projeto em todoBrasil.


Confira a entrevista:

  1. Em que consiste a verificação metrológica dos cronotacógrafos?

O objetivo das verificações subseqüentes realizadas pelo Inmetro é assegurar a continuidade das especificações metrológicas destes instrumentos ao longo de sua vida útil. A primeira etapa ocorre mesmo antes de o instrumento ser fabricado e denomina-se “Aprovação de Modelo” e objetiva garantir que o produto a ser fabricado encontra-se dentro das especificações exigidas pelo RTM – Regulamento Técnico Metrológico publicado pelo Inmetro. A segunda etapa, denominada Verificação Inicial,  ocorre logo após a fabricação e antes do instrumento entrar em uso ainda nas instalações do fabricante e objetiva assegurar que o instrumento foi, efetivamente, fabricado conforme especificações aprovadas. A terceira etapa é esta que denominamos de Verificação Subsequente e objetiva garantir a continuidade das características exigidas por ocasião de sua Aprovação de Modelo e nas Verificações Iniciais. Com esta última etapa é completado o ciclo previsto para assegurar a confiabilidade metrológica do instrumento.
De acordo com o RTM publicado pela Portaria Inmetro 201/2004, os cronotacógrafos devem ser verificados pelo Inmetro a cada dois anos e para atender esta demanda o Inmetro necessitou criar uma ampla rede nacional para a realização da selagem, ensaios e certificação dos instrumentos.  

  1. Essa verificação metrológica ocorre em outros países e se dá da mesma forma?

O Brasil é país signatário da OIML – Organização Internacional de Metrologia Legal e, nesta medida, adota as suas Recomendações adequadas às peculiaridades nacionais, assim sendo, as exigências técnicas são semelhantes em todos os países membros desta Organização que implementaram esta atividade, ou seja, na maior parte dos países desenvolvidos.

  1. Existem diferenças entre o projeto desenvolvido pelo Inmetro para as verificações dos cronotacógrafos no Brasil e o existente em outros países?

Conforme afirmado anteriormente, os procedimentos técnicos são muito semelhantes, pois atendem critérios e ensaios previstos em Recomendação internacional. Entretanto, em razão das dimensões continentais do Brasil e das disponibilidades tecnológicas mais recentes, não existentes por ocasião da implantação destes serviços na Europa, o Inmetro desenvolveu uma metodologia de gestão dos ensaios descentralizada da qual participa uma estrutura privada que integra uma rede conectada ao Inmetro através da web que propicia grande agilidade e evita redundância de trabalho com resultados sem precedentes nesta atividade. Somente para exemplificar, participam desta verdadeira rede de informações e decisões cerca de 600 postos de selagem e ensaios privados conectados com todos os milhares de interessados nestes serviços e com todas as unidades do Inmetro no país, formando uma rede que integra milhares de usuários. Além disso, a disponibilização dos certificados “virtual” através do sítio e a possibilidade de atualização dos dados em qualquer um dos quase 600 Postos distribuídos, entre outras facilidades, somente foi possível graças à visão descentralizada do processo e à tecnologia disponível no país. Talvez seja este o grande diferencial do projeto nacional com relação ao de outros países que, sem dúvida, mostrou-se um exemplo de utilização de recursos da moderna comunicação para prover da flexibilidade e agilidade a serviço da sociedade no atendimento de exigências determinadas pelo Estado.

  1. Quais e quantos veículos aproximadamente têm que fazer a verificação dos tacógrafos e com qual periodicidade?

Nos termos do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização de cronotacógrafos é obrigatória para “veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas”. Segundo informações publicadas, existe uma frota superior a 2.000.000 (dois milhões) de veículos que se enquadram nestas categorias e que, portanto, devem apresentar seus instrumentos à Verificação Subsequente a cada dois anos. O Inmetro preocupado em atender esta demanda estabeleceu um calendário de verificação aprovado pela Portaria Inmetro 444/2008 e alterado pela Portaria Inmetro 368/2009, conforme abaixo;

1 – Veículos de transporte de produtos perigosos – 31/08/2009
2 – Veículos escolares – 28/02/2010
3 – Coletivo de passageiros em geral – distribuído ao longo do exercício de 2010, tendo como prazos máximos os meses fixados na tabela abaixo:


Placa com final

Mês

2

Fevereiro

3

Março

4

Abril

5

Maio

6

Junho

7

Julho

8

Agosto

9

Setembro

0

Outubro

1

Novembro

4 – Veículos de cargas em geral – 31/12/2010 

  1. Qual avaliação que o senhor faz desse primeiro período de verificação?

Foi, certamente, um ano de grande evolução para todo o processo através da participação dos representantes dos segmentos envolvidos nestas primeiras etapas. O segmento de cargas perigosas, seguramente o mais regulamentado e já ambientado com este controle, reagiu positivamente e propiciou um início bastante tranqüilo das atividades. O segmento de transporte de escolares necessitou apenas de uma readequação dos prazos para que pudesse utilizar o período de férias escolares para seu comparecimento aos Postos de Ensaio. Já para o segmento de transporte coletivo de passageiros foi necessário desenvolver uma metodologia específica dada à natureza da frota envolvida, pois tratam-se, na grande parte, de veículos com mobilidade restrita (a exemplo dos ônibus urbanos). Cabe ressaltar que a implantação desta atividade somente tornou-se possível pela ampla participação dos representantes nacionais dessa categoria, especialmente NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, que adotaram uma postura pró ativa sugerindo alternativas e adequando seus procedimentos para a viabilização deste projeto de grande magnitude sem os quais seu sucesso seria comprometido.  

  1. As empresas e proprietários de veículos têm recebido bem essa iniciativa?

Sim, a maioria das empresas e dos proprietários percebeu a importância da verificação metrológica. A correta utilização do cronotacógrafo é uma forma de melhorar o controle de sua frota e, em caso de acidente com seu veículo, uma oportunidade de produzir prova a seu favor. Ocorre que, por ocasião de acidente com veículo de sua propriedade, a apresentação do certificado expedido pelo Inmetro atestará o cumprimento da legislação vigente podendo, ainda, os registros do instrumento serem utilizadas como “testemunhas” documentais a seu favor. A inexistência deste certificado, especialmente nos acidentes com vítimas, evidenciará objetivamente o não cumprimento de exigência prevista em Lei impedindo-o de produzir provas a seu favor e, além disso, depondo contra o proprietário do veículo, ou seja, fazendo prova contra si no consequente processo judicial. Além desse entendimento, o conhecimento das possíveis penalidades expedidas pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito e do Inmetro previstas em Lei, fez com que as empresas e aos proprietários percebessem a atividade do Inmetro como uma oportunidade de solução para eventuais problemas e recebessem muito bem esta atividade.

  1. Como deve proceder o proprietário de um veículo para fazer a verificação do cronotacógrafo do seu veículo?

A maneira mais direta e simples é comparecer a um Posto de Ensaio Credenciado pelo Inmetro, onde poderão realizar ambas as etapas da selagem e o ensaio metrológico simultaneamente neste mesmo estabelecimento, que solicitará ao Inmetro a emissão do Certificado de Verificação Metrológica do instrumento.  Caso não exista ainda Posto de Ensaio nas proximidades, o veículo poderá ser conduzido a um Posto de Selagem Cadastrado onde poderão realizar a selagem do instrumento e solicitar a certificação provisória para um período máximo de três meses, período no qual o instrumento deverá ser encaminhado a um Posto de Ensaio Credenciado. Para os casos de empresas frotistas, existe, ainda, a possibilidade desta selagem e solicitação de certificação ser feita na própria empresa. Todas as informações bem como a relação destes estabelecimentos podem ser obtidas no sítio criado pelo Inmetro especialmente para a agilidade deste projeto nacional: www.inmetro.rs.gov.br/cronoatcografo.

  1. Quais os prazos estabelecidos para o cumprimento dessa determinação?

Na primeira etapa, concluída no final de 2009, foram atendidos os veículos transportadores de cargas perigosas. Na segunda etapa, concluída em fevereiro de 2010, foram atendidos os veículos transportadores de escolares, e, na terceira etapa estamos atendendo, de forma gradativa, pelo final de placa, até novembro deste ano, as verificações dos veículos de transporte coletivo de passageiros. As portarias e calendário vigente estão disponíveis no sítio acima informado.

 

  1. Como foram estabelecidos estes prazos?

Os prazos foram estabelecidos a partir da disponibilidade de acesso aos ensaios pelos Postos Credenciados levando em conta a potencialidade da gravidade dos acidentes de cada tipo de veículo. A prorrogação das datas limites para os veículos escolares ocorreu em atendimento a pleito da categoria que representa o setor a partir do entendimento de que nos meses de janeiro e fevereiro estes veículos estão mais disponíveis e o calendário para os veículos de transporte coletivo foi resultado de um trabalho conjunto do Inmetro com as entidades representativas das diversas categorias envolvidas incluindo NTU e ABRATI que representam os veículos urbanos e interurbanos, respectivamente.

  1. Haverá tempo hábil para que todos os veículos cumpram com os prazos?

Atualmente são 553 locais disponíveis para a realização de selagem e solicitação da certificação provisória e 68 locais para a realização dos ensaios, que deverão chegar a 149 até o final deste ano, incluindo postos privados e dos IPEM, portanto, uma malha suficiente perfeitamente conforme com os prazos já definidos e a serem definidos, especialmente se considerada a possibilidade de certificação auto declarada prevista no anexo D publicada no DOU em janeiro deste ano que permite a própria empresa frotista selar e solicitar certificado provisório ao Inmetro. Além disso, o Inmetro se dispõe a analisar individualmente todos os casos excepcionais que encontrarem dificuldade no atendimento ao seu direito que é a certificação do cronotacógrafo de seu veículo.

  1. Quais as conseqüências para quem não cumprir?

A pior conseqüência poderá advir em caso de acidente com o veículo, especialmente havendo vítimas, na medida em que, conforme já explicado acima, este descumprimento além de impedir a produção de provas a favor do proprietário do veículo, atuará contra o mesmo por descumprimento de exigência legal determinada exatamente para esta situação. Além desta implicação poderão ocorrer impedimentos quanto ao exercício de atividades controladas pelo estado tais como transporte público e cargas perigosas além de ônus decorrente de autuações expedidas por autoridades no exercício da fiscalização.

 

  1. Os órgãos gestores do transporte de passageiros, por exemplo, devem exigir o certificado de verificação dos veículos?

De acordo com o Edital do Inmetro SUR-RS n.° 02, de 31.03.2010, publicado no DOU de 01.04.2010, está disponível o acesso virtual e a impressão dos certificados de cronotacógrafos válidos e emitidos pelo Inmetro através do sítio: http://cicma.inmetro.rs.gov.br/crono/certificados/consultar. Nesta medida, todos interessados em conhecer a validade dos certificados bem como sua autenticidade, a exemplo das autoridades administrativas que devem exigir esta certificação exigida em decorrência da Lei 9.503/97 – CTB, a partir de agora, poderão não mais exigir a impressão deste documento a partir da sua confirmação e autenticação através deste sítio. É importante ressaltar que a simples existência do instrumento no veículo não atende ao exigido pela Lei 9.503/97 – CTB que remete ao CONTRAN a regulamentação da matéria na qual é exigida a verificação metrológica do instrumento. 
 

  1. E as polícias rodoviárias, Federal e dos Estados, também vão exigir o certificado de verificação dos cronotacógrafos?

Sim, a Resolução CONTRAN n.º 92/99 determina em ser artigo 3º que “A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito”.
 

  1. E o Inmetro vai atuar diretamente na fiscalização dos veículos neste quesito?

Sim, a Lei 9.933/99 combinada com a Resolução Conmetro 011/88, a partir da publicação das Portarias Inmetro 201/04 e 444/2008, ampara e exige do Inmetro a fiscalização do cumprimento de sua legislação.

  1. Quais as vantagens do ponto de vista a população em geral com a implementação das verificações dos cronotacógrafos?

A verificação metrológica levada a efeito pelo Inmetro assegura a confiabilidade metrológica dos parâmetros registrados pelo instrumento: velocidades desenvolvidas, tempo de direção de cada motorista e distância percorrida pelo veículo. É por esta razão que o cronotacógrafo está sendo chamado de “caixa preta dos caminhões”. Na medida em que permitirá a elucidação das causas dos acidentes, exigirá maior cautela dos maus motoristas que se escondem destes registros e oferecerá maior tranqüilidade para os bons motoristas que terão um instrumento com certificação oficial para demonstrar a boa condução de seu veículo. Além disso, a fiscalização exercida pelos dos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito deverá prevenir acidentes potenciais nos casos em que esta evidência for identificada por ocasião da leitura dos elementos oferecidos pelos instrumentos fiscalizados. 

  1. Qual a expectativa de redução de acidentes e abusos na jornada de trabalho dos motoristas profissionais?

A partir da consolidação de dados oficiais publicados pela PRF e pelas PRE estimamos que os acidentes ocorridos nas estradas (federais e estaduais) provoquem 21.874 vítimas fatais e 178.118 feridos anualmente com custos anuais superiores a 16 bilhões de reais para o país, entre custos diretos e indiretos (previdência, redução de trabalho, etc.). Considerando que, segunda dados da PRF e CNT, em 38% destes acidentes está envolvido um veículo de carga que, portanto, tem uso obrigatório de cronotacógrafo e, ainda, segundo dados obtidos na internet, que 64% dos acidentes são causados por falha humana, que a redução de acidentes por ação efetiva da fiscalização varia entre 22,5% (dados do MJ sobre a redução de acidentes pela fiscalização da lei seca) e 70% (dados do DAER-RS e SC sobre a redução acidentes pela ação da fiscalização nas estradas), estimamos que o este projeto do Inmetro poderá reduzir a perda 3.740 vítimas fatais e evitar a ocorrência de 30.458 feridos com economia 5 bilhões de reais anuais para o país.

 

  1. Onde os usuários podem obter maiores informações sobre o assunto?

Conforme já informado anteriormente, todas as informações sobre a matéria podem ser obtidas no sítiowww.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo e, caso a dúvida não seja atendida solicitamos nos consultar através do e-mail informado no mesmo sítio.