Uma decisão liminar do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Ricardo D’Ávila, determinou que obstáculos sejam instalados no “cruzamento indevido” que dá acesso à fuga do pedágio da Companhia Litoral Norte (CLN), em Camaçari, até o julgamento do processo.

A resolução foi publicada no Diário Oficial ontem, quinta-feira em apreciação de anterior deliberação da juíza substituta. O pedido é feito à Agência Reguladora de Transportes (Agerba) e ao Governo do Estado, “determinando, ainda, que o Município de Camaçari abstenha-se de impedir a aludida instalação de obstáculos ou defesas metálicas no local”. O impedimento será implantado “no local onde será construído o muro ou barreira da BA 531 [conhecida como Estrada da Cascalheira]” e tem prazo de cinco dias para cumprimento. “Na hipótese de não o fazer fica desde já autorizada a parte autora proceder intime-se”, conclui a publicação.