A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Heloísa Cariello, confirmou nesta segunda-feira (4), a prorrogação dos efeitos da decisão liminar, que determinou a redução no valor do pedágio cobrando no pedágio da Terceira Ponte. Na decisão, a magistrada levou em consideração a manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que prorrogou a realização da auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol por mais 90 dias. A previsão é de que os trabalhos sejam encerrados somente em fevereiro de 2014.

Estudantes de visitam o Rodovia Mirim
Pedágio da Terceira Ponte em Vitória/ES

No documento, a juíza intimou a concessionária Rodovia do Sol SA, que administra o trecho da rodovia ES-060, para que cumpra a determinação e mantenha o atual valor do pedágio (fixado em R$ 0,80 para veículos leves e outras faixas de cobrança baseadas na tarifa padrão) a partir desta sexta-feira (8), data em que venceria o prazo inicial da auditoria. Antes da liminar, o valor do pedágio da ponte havia sido fixado em R$ 1,90.

Tramita na vara uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a assinatura do Contrato de Concessão 001/1998, firmado entre o Estado e a concessionária Rodosol SA – que administra a Terceira Ponte e um trecho da rodovia estadual. A auditoria deve servir como prova documental no exame final do processo, que tramita há quase 15 anos.

A prorrogação da auditoria foi aprovada na última semana pelo plenário do Tribunal de Contas. A medida atendeu a uma solicitação da área técnica do tribunal, que alegou a existência de atraso na entrega de documentos e informações solicitadas durante a fase de execução da auditoria. Os trabalhos foram iniciados no dia 7 de agosto, após a aprovação do pedido de auditoria feito pelo governador Renato Casagrande após a repercussão das manifestações populares, iniciadas no mês de junho.

Para a realização do trabalho, o tribunal instituiu uma equipe multidisciplinar composta por auditores de controle externo do TCE com formação nas áreas jurídica, de engenharia, de contabilidade, economia e tecnologia da informação. Caso os trabalhos apontem alguma irregularidade no contrato, os responsáveis serão citados para apresentação de justificativas no prazo de 30 dias, como garantia do contraditório e da ampla defesa. Após a apresentação da justificava, deverá ser feita uma Instrução Técnica Conclusiva (ITC).

Ao final, o relatório será encaminhado ao Ministério Público Especial de Contas (MPC) para formulação de parecer e, em seguida ao relator designado, até o momento, o conselheiro Domingos Taufner, para elaboração do voto. Entretanto, Taufner – eleito para a Presidência da corte para o próximo biênio 2014/2015 – não deve sequer participar do julgamento em função da vedação prevista no Regimento Interno do TCE. Pelas normas, o caso deve ser encaminhado para o substituto legal, o atual presidente, conselheiro Sebastião Carlos Ranna. Posteriormente, o caso segue para julgamento em plenário.