Toxicológico foi seis vezes mais eficiente para drogas que Lei Seca para álcool
TESTE: Coleta de cabelo de caminhoneiro para testar possível uso de drogas. Foto: Divulgação

O Desembargador Federal de São Paulo, Antônio Cedenho, revogou a liminar concedida pela primeira instância que suspendia a exigência do exame toxicológico de larga janela para condutores com habilitações nas categorias C, D e E. A coleta é feita com pequena amostra de cabelo, pelo ou unhas e detecta o usuário regular de drogas.

A liminar foi obtida pelo Detran de São Paulo em dezembro de 2015, quando efetivamente não haviam laboratórios credenciados pelo exame para a realização dos exames e coleta das amostras. Em fevereiro o Denatran indicou os laboratórios que montaram a rede de coleta em todo país, principalmente São Paulo. Apesar disso, a liminar continuou em vigor enquanto o juiz não avaliou o mérito. Com a revogação da liminar pelo Desembargador, os motoristas são obrigados a realizar o exame nas categorias mencionadas.

Pela avaliação do SOS Estradas, pelo menos 26 mil motoristas prováveis usuários de drogas, receberam a CNH nas categorias C, D e E, no Estado de São Paulo, desde que a obrigatoriedade do exame toxicológico passou a ser exigido em 02 de março de 2016, em função da Lei 13.103/15. Este universo representa cerca de 10% dos condutores que renovaram a carteira no Estado. Em função da não exigência do exame em São Paulo, motoristas de outros estados que não passariam no exame porque detecta o uso de drogas nos 90 dias anteriores a coleta, estavam transferindo seu domicílio temporariamente para São Paulo a fim de renovar a carteira sem fazer o exame.

O mesmo fenômeno foi observado em alguns estados que tiveram liminares. Atualmente somente Rondônia, Ceará e Mato Grosso do Sul ainda tem liminares e a estimativa é que todas caiam ainda este mês, já que as decisões dos juízes tem sido sempre favoráveis a aplicação do exame. Mesmo os que concederam liminares o fizeram por suposta falta de rede de pontos de coleta das amostras.

Por este e outros motivos, o Desembargador Cedenho justificou sua decisão afirmando: “O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação decorre do adiamento na implantação do exame toxicológico e da manutenção do nível de insegurança nas rodovias do Estado de São Paulo.”