O Ministério Público (MP) em Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru) tenta reverter no Tribunal de Justiça (TJ) decisão que julgou improcedente ação para que a cobrança de pedágio nas praças da cidade administradas pela Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) seja proporcional ao quilômetro rodado por veículo. No entendimento do juiz substituto Valmir Maurici Júnior, que apreciou a ação, caberia à promotora de Justiça Renata Gonçalves Catalano Rios, autora do pedido, demonstrar de que forma a cobrança pode ser feita.

Assim que as duas praças de pedágio de Santa Cruz entraram em operação, nas rodovias João Baptista Cabral Rennó (SP-225) e Orlando Quagliato (SP-327), em dezembro de 2009, a promotora ajuizou ação civil pública alegando que a Cart não estaria cumprindo item do edital da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) que estabelece, segundo ela, cobrança de pedágio proporcional ao trecho percorrido pelo usuário.

Na ação, Catalano pedia a suspensão da cobrança das tarifas até a adequação do sistema de cobrança. “A ação não era para que fechasse o pedágio, mas para que, junto com outros promotores que estavam entrando (com ações) em outras comarcas, mudasse a forma de cálculo do pedágio, de uma forma proporcional à quilometragem percorrida por veículo. Eu entendo que, no edital, eles exigem que tenha uma empresa que faça esse cálculo e a Cart não estaria fazendo”, diz.

Em primeira instância, a Justiça indeferiu liminar suspendendo a cobrança da tarifa, mas determinou que a Cart afixasse, no período de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, cartazes nas cabines de pedágio alertando os usuários sobre a existência da ação e orientando-os a guardar seus recibos. Contudo, no final do ano passado, a ação civil pública foi julgada improcedente pelo juiz substituto de Santa Cruz.

Apesar de não acolher a alegação da concessionária de vício processual, em razão da ação não ter sido precedida de inquérito civil, de impossibilidade jurídica do pedido e de incompetência do Juízo, e a alegação da Fazenda Pública do Estado e Artesp de incompetência do Juízo e inexistência de vício na cobrança do pedágio, o magistrado diz que o pedido é improcedente por não haver métodos que permitam à Cart aplicar a cobrança por quilômetro rodado.

“Sustenta o Ministério Público que a forma como é cobrado o serviço (‘pedágio por barreiras’) não privilegia a proporcionalidade quanto à utilização do serviço, uma vez que o usuário que se utiliza de pequeno trecho da rodovia paga a mesma tarifa que aquele que percorre todo o trecho disponível. Daí decorreria a suposta ofensa à isonomia. O raciocínio, a princípio, mostra-se lógico. Porém, encontra obstáculo no que diz respeito aos aspectos práticos e técnicos que circundam o tema”.

Apesar de afirmar que, em alguns países europeus, a cobrança por trecho percorrido é aplicada, o juiz lembra que as duas malhas rodoviárias apresentam realidades distintas. Na sentença, ele declara que caberia à promotora de Justiça a iniciativa de produzir as provas que, em tese, comprovariam a viabilidade de aplicação do sistema alternativo de cobrança nas praças de Santa Cruz do Rio Pardo.

“Nesse quadro, para caracterizar a alegada ofensa à isonomia teria o autor que demonstrar a existência de tecnologia aplicável à realidade da rodovia para a cobrança de modo proporcional e sua viabilidade do ponto de vista econômico. Pois de nada adiantaria uma cobrança milimetricamente isonômica, porem de altíssimo custo, em evidente prejuízo ao usuário do serviço”, diz. “Sendo assim, não tendo o autor obtido êxito em provar o que lhe incumbia, a consequência é a rejeição do pedido”.

A promotora informa que já recorreu da decisão do juiz junto ao TJ. “O juiz aqui de Santa Cruz entendeu que não tinha meios de demonstrar isso porque a empresa não estava apta para fazer essa cobrança. Só que a produção dessas provas não ocorreu. Eu entrei com recurso pedindo para que fosse devolvido o prazo para produzir essas provas para a gente ter chance de verificar essa continuidade ou não. Lá na inicial, quando eu entrei com a ação, eu já pedi que eu queria provas testemunhais, periciais”, conta.

Segundo ela, as diversas ações civis públicas ajuizadas individualmente pelas promotorias com o objetivo de contestar a forma de cobrança dos pedágios no Estado têm como objetivo ‘forçar’ a Promotoria de Justiça de São Paulo, que atua na área de defesa do consumidor, a entrar com uma única ação contra a Artesp para que o formato atual seja re-avaliado e todas as concessionárias passem a operar de acordo com o sistema de cobrança proporcional.