O prefeito de Seropédica Alcir Fernando Martinazzo comemorou a conquista da liminar que proíbe a cobrança de pedágio aos moradores da cidade, da Rodovia Presidente Dutra, em São Miguel, administrado pela CCR – Concessionário Nova Dutra S/A. Conforme a liminar aprovada pela justiça, a empresa terá 20 dias para iniciar o cadastramento dos veículos de moradores emplacados fora do município. O cadastro será feito mediante apresentação do comprovante de residência. Já os veículos com placa do município terão acesso livre.

“Esta era uma reivindicação antiga da população de Seropédica, que nunca foi a favor de um pedágio que dividi o município ao meio”, afirmou o prefeito. “A meu ver praças de pedágio devem ser colocadas em divisas de município e não no meio de um município como os que temos aqui”, completou ele.

De acordo com Martinazzo, o objetivo da ação judicial é a retirada definitiva do pedágio. “Nós tivemos êxito da não cobrança aos moradores, mas o pedido principal da ação é remover o pedágio até a divisa com o município de Paracambi. Existe inclusive uma lei estadual que veda a construção de praças de pedágio em qualquer ponto da via fora da divisa entre os municípios”, lembrou ele.

Martinazzo ressaltou ainda que o projeto é oportuno, pois tal praça de pedágio vem causando conseqüências graves ao município e seus munícipes e vem acarretando não só do município como da Câmara de Vereadores, tanto assim que uma das praças de pedágio ficou inativa, retornando a cobrança apenas de veículos emplacados fora do município de Seropédica. “Esta ação visa isentar os moradores de Seropédica do pagamento não só do pedágio da Estrada Rio/São Paulo (BR 465), como também garantir a isenção do pagamento do pedágio da Rodovia Presidente Dutra que tantos transtornos tem causado a população e prejuízos ao comércio local”, disse o prefeito.

Segundo o procurador geral do município, Fernando Martins, a Concessionária Nova Dutra deve recorrer. “É uma vitória, mas sabemos que ainda vamos enfrentar uma luta de recursos da Nova Dutra. Vamos fazer o possível para manter essa decisão judicial que é um bem para toda a população, principalmente para os seis bairros que estão do outro lado”, disse o procurador.

Multa diária será de R$ 50 mil

De acordo com a decisão, da Ação de Fazer, assinada pelo juiz Rafael de Oliveira Fonseca, caso a Nova Dutra não cumpra a determinação, a multa diária será de R$ 50 mil reais. De acordo com a liminar, a empresa deverá abster-se de cobrar a tarifa pelo pedágio de veículos dentro dos limites municipais nos percursos indicados dos seis bairros, denominados: São Miguel, Jardim Maracanã, Coletivo, Nazaré, Águas Lindas, Carretão, Santa Alice e suas ligações com o centro de Seropédica e vice-versa sob pena de multa diária de R$ 50 mil.