O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu decisão que permitia o encerramento do contrato de concessão entre o estado do Rio Grande do Sul e a Santa Cruz Rodovias no dia 29 de maio de 2013. A liminar, concedida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, mantém o contrato até 29 de dezembro deste ano.

A empresa é concessionária de rodovias do Pólo de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, e responde pelas praças de Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária. Ela ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a prorrogação do contrato, tendo em vista o desequilíbrio financeiro ocasionado pelo não-cumprimento de cláusulas contratuais por parte do governo estadual.

A obtenção de liminar, garantindo a prorrogação do contrato pela concessionária, levou o estado do RS a pedir reconsideração junto à 6ª Vara Federal de Porto Alegre, onde corre a ação. Após analisar o recurso, o juízo de primeira instância revogou a liminar, entendendo que a argumentação do governo estadual — de que o contrato era claro quanto ao prazo máximo de 15 anos — deveria ser considerada.

A Santa Cruz Rodovias apresentou, então, novo recurso, dessa vez no TRF-4. Aurvalle, relator do processo, revigorou a primeira tutela, prorrogando a concessão. Conforme o desembargador, o fim do contrato poderia comprometer a continuidade do serviço público, além de trazer danos à empresa.

A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte, ainda sem data marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.