AGER desobriga isenção de pedágio por eixo suspenso

Entrou em vigor a zero hora do dia 17 de abril de 2014, a lei 13.103, popularmente conhecida como Lei do Caminhoneiros, porém, a Concessionária Morro da Mesa, destaca que após orientação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER, a cobrança pelo eixo suspenso será mantida nas praças de pedágio localizadas na MT 130, no trecho que liga a cidade Rondonópolis a Primavera do Leste.

A decisão foi comunicada a Concessionária através de ofício enviado pela AGER, nesta sexta-feira (17), onde o órgão ressaltou que cabe ao estado de Mato Grosso regular, normatizar e fiscalizar as concessões de suas rodovias, e por entender que a lei causaria impacto no equilíbrio econômico e financeiro ao contrato de concessão, a AGER, decidiu por não aplicar de forma imediata o artigo 17 da referida lei até que se faça a edição e regulamentação do tema tratado.

“Vale ressaltar que a decisão da AGER, segue as aplicadas em outros estados, como no estado de São Paulo, onde a Procuradoria Estadual emitiu parecer que desobriga o cumprimento da lei, por tratar-se de concessões, cabendo a cada estado decidir sobre a aplicabilidade ou não, em função do equilíbrio econômico e financeiro.”