O governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT) vai transferir para a iniciativa privada a administração de 14 trechos de rodovias estaduais. Com isso, autorizou a instalação das praças e cobrança de pedágios dos motoristas. Do total, três trechos ficam em Sinop. O primeiro ponto de pedágio ficará no entroncamento da BR-163 com a MT-140, rodovia que liga o município a Santa Carmem. Ficará sob concessão da iniciativa privada o trecho pavimentado da rodovia. O segundo ponto em Sinop ficará próximo ao Camping Club, no entroncamento com a MT-220 e também caberá à empresa vencedora da concessão administrar o trecho pavimentado, no sentido Tabaporã. Por último, o governo concederá a rodovia MT-423, do entroncamento com a BR-163 até União do Sul.

Também foram repassados para a iniciativa privada a MT-170, do entroncamento com a BR-364 até Brasnorte; MT-242, no trecho que vai da MT-170 até Juara; o conhecido “trevo de Vera”, no entroncamento da MT-423 com a BR-163, até Feliz Natal; a MT-485, do entroncamento da BR-163, até o final do trecho com pavimento (Morocó); as MTs 487 e 443, do entroncamento da 163 até o final do pavimento (Gleba Barreiro); as MTs 243 e 242, no trevo da BR-158 até Querência; a MT-437, da BR-158, em Confresa, até o final do trecho pavimentado; a MT-412, da BR-158 até Canabrava do Norte; e, por fim, a MT-419, do entroncamento da BR-163 até Novo Mundo.

As normas de operação dos pedágios e guarda dos valores recolhidos serão regulamentados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). As concessões serão por meio de chamamento público (modalidade de licitação), cujos critérios ainda serão definidos. Os vencedores terão até o último dia útil de outubro para encaminhar proposta de ajuste ao plano de trabalho, “referente à previsão dos serviços a serem executados no exercício subsequente, contendo a descrição dos serviços e seus respectivos custos unitários e totais e cronograma financeiro correlato”.

A Sinfra ainda deverá fixar metas “quantitativas e qualitativas, obrigações e demais exigências necessárias, cujo descumprimento poderá ensejar a suspensão ou extinção do convênio”. As empresas que ganharem as concessões deverão conservar as rodovias, ficando responsáveis por “atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade da via, bem como as necessidades da segurança do trânsito, podendo ser realizada mediante contratação de empresas, maquinários, insumos e mãos-de-obra necessárias a consecução do objeto pactuado”.

Por outro lado, estarão aptas a operar, arrecadar e guardar a praça de pedágio, recolhendo os valores pagos pelos motoristas em conta corrente específica. As concessionárias ainda poderão utilizar os recursos arrecadados e guardados para atendimento das despesas da rodovia, “fazendo todos os registros necessários para a correta prestação de contas”. Dos valores recebidos, as companhias poderão reter os valores necessários para cumprimento do plano de trabalho aprovado pela Sinfra, limitados a 90% da sua arrecadação mensal. O valor restante, que deverá ser de pelo menos de 10%, será obrigatoriamente depositado, até o terceiro dia útil do mês seguinte, na conta da secretaria.

O governo estadual poderá complementar com recursos próprios as necessidades do plano de trabalho, “caso os recursos do pedágio sejam insuficientes e haja disponibilidade”. A portaria prevê ainda que a execução física, financeira e das metas do convênio “será acompanhada pela Sinfra de forma a garantir a regularidade dos atos praticados, a plena execução do objeto pactuado e se o serviço disponibilizado aos usuários está adequado”. As concessionárias, por outro lado, responderão “administrativa, civil e criminalmente por todos os atos praticados e pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio”. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor. Veja o teor da medida acessando o Diário Oficial.

Fonte: Diário Oficial e Só Notícias